Para quem não sabe de cor todas as competências rsrsrsr, algumas dicas:
A questão pede competência legislativa:
Só pode ser o art. 22, que dispõe sobre a competência legislativa privativa da União. Nesse sentido, não há competência privativa dos Estados e DF, o que já elimina a alternativa A.
Ou o art. 24, que dispõe sobre a competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Não há competência legislativa concorrente dos Municípios. Assim, já eliminamos também a alternativa B.
Além das competências legislativas (privativa e concorrente), a CF estabelece tbm as competências administrativas:
O art. 21 dispõe sobre a competência administrativa exclusiva da União e o art. 23 sobre a competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios. Assim, a competência comum de todos os entes federativos é uma competência administrativa, enquanto a questão está pedindo competência legislativa, logo elimina-se também a alternativa E.
Por fim, ficamos entre as alternativas C (privativa da União), ou D (concorrente entre União, Estados e DF). Aí não tem jeito, é necessário saber se os temas referem-se a uma outra competência. Mas com as dicas acima, nossa chance de acerto em uma questão dessas já passa de 20% (1 em 5) para 50% (1 em 2).