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Gabarito E) Segundo DI PIETRO (27 ª Edição, pág. 206): Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo; alguns falam apenas em executoriedade; outros acrescentam a presunção de legitimidade; outros desdobram em inúmeros atributos, compreendendo a imperatividade, a revogabilidade, a tipicidade,
a estabilidade, a impugnabilidade, a executoriedade (que alguns desdobram em executoriedade e exigibilidade) .
Serão aqui consideradas a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade, que correspondem, na realidade, a verdadeiras prerrogativas do poder público, dentre as muitas que o colocam em posição de supremacia sobre o particular, já que os atos por este editados não dispõem dos mesmos atributos; será analisada também a tipicidade.
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MACETE BATIDO MAS AJUDA: QUAL É O "ATRIBUTO" DAQUELA MULHER? QUE MULHER. A PATI.
P= PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE
A= AUTOEXECUTORIEDADE
T = TIPICIDADE
I= IMPERATIVIDADE
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GABARITO "E".
Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, possuem atributos que os diferenciam dos atos privados e lhes conferem características peculiares. Entretanto, mais uma vez, a doutrina é divergente a respeito do assunto, pois não há uma definição exata quanto à sua enumeração.
Para a maioria são a presunção de legitimidade ou de veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade, embora alguns doutrinadores incluam um quarto atributo, a tipicidade.
Quanto ao nome “atributos”, também é comum a utilização da terminologia “características” do ato administrativo, o que é indiferente.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (características)
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (elementos OU pressupostos)
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
Objeto
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O famoso PATIE.. (ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS):
P- PRESUNÇÃO DE ( LEGITIMIDADE + VERACIDADE);
A- AUTOEXECUTORIEDADE;
T- TIPICIDADE;
I- IMPERATIVIDADE;
E- EXIGIBILIDADE!
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P.A.T.I.
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Não confundir atributos (PATI ou PATIE) com requisitos (COFIFOMOB).
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Gabarito E
Atributos do ato administrativo
São qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos constituem condições que devem ser observadas para a sua válida edição, os atributos podem der entendidos como as características inerentes aos atos administrativos.
Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:
· Presunção de legitimidade e veracidade;
· Autoexecutoriedade;
· Tipicidade e
· Imperatividade.
Obs.: Os atributos Imperatividade e Autoexecutoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 568~569. Editora Método.