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ID
1170547
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São todos atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E) Segundo DI PIETRO (27 ª Edição, pág. 206):   Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo; alguns falam apenas em executoriedade; outros acrescentam a presunção de legitimidade; outros desdobram em inúmeros atributos, compreendendo a imperatividade, a revogabilidade, a tipicidade, 

    a estabilidade, a impugnabilidade, a executoriedade (que alguns desdobram em executoriedade e exigibilidade) . 
    Serão aqui consideradas a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade, que correspondem, na realidade, a verdadeiras prerrogativas do poder público, dentre as muitas que o colocam em posição de supremacia sobre o particular, já que os atos por este editados não dispõem dos mesmos atributos; será analisada também a  tipicidade. 

  • MACETE BATIDO MAS AJUDA: QUAL É O "ATRIBUTO" DAQUELA MULHER? QUE MULHER. A PATI.
    P= PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE

    A= AUTOEXECUTORIEDADE 

    T = TIPICIDADE 

    I= IMPERATIVIDADE 

  • GABARITO "E".

    Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, possuem atributos que os diferenciam dos atos privados e lhes conferem características peculiares. Entretanto, mais uma vez, a doutrina é divergente a respeito do assunto, pois não há uma  definição exata quanto à sua enumeração. 

    Para a maioria são a presunção de legitimidade ou de veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade, embora alguns doutrinadores incluam um quarto atributo, a tipicidade.

    Quanto ao nome “atributos”, também é comum a utilização da terminologia “características” do ato administrativo, o que é indiferente.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (características) 

    Presunção de legitimidade 
    Auto-executoriedade 
    Tipicidade 
    Imperatividade 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (elementos OU pressupostos) 

    COmpetência 
    FInalidade 
    FOrma 
    MOtivo 
    Objeto

  • O famoso PATIE.. (ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS): P- PRESUNÇÃO DE ( LEGITIMIDADE + VERACIDADE); A- AUTOEXECUTORIEDADE; T- TIPICIDADE; I- IMPERATIVIDADE; E- EXIGIBILIDADE!
  • P.A.T.I.

  • Não confundir atributos (PATI ou PATIE) com requisitos (COFIFOMOB).

  • Gabarito E


    Atributos do ato administrativo


    São qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos constituem condições que devem ser observadas para a sua válida edição, os atributos podem der entendidos como as características inerentes aos atos administrativos.

    Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:


    ·      Presunção de legitimidade e veracidade;

    ·      Autoexecutoriedade;

    ·      Tipicidade e

    ·      Imperatividade.


    Obs.: Os atributos Imperatividade e Autoexecutoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos.


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 568~569. Editora Método.