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ID
11707
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De conformidade com o estabelecido pela Lei no 4.320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Gabarito: A

  • EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMPENHO DE DESPESA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
    - O empenho cria para o Estado obrigação de pagamento, maxime com a prova da realização da prestação empenhada, por isso que a sua exigibilidade opera-se através de processo de execução de cunho satisfativo. Raciocínio inverso implicaria impor ao credor do Estado por obrigação líquida e certa instaurar processo de conhecimento para definir direito já consagrado pelo próprio devedor através de ato da autoridade competente. O empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no artigo 584 II do CPC. -- A moderna tendência processual é prestigiar as manifestações de vontade de caráter público ou privado e emprestar-lhes cunho executivo para o fim de agilizar a prestação jurisdicional, dispensando a prévia cognição de outrora.
    - A emissão do empenho pressupõe obrigação realizada cuja despesa respectiva deve ser satisfeita pelo Estado sob pena de locupletamento sem causa.
    - Precedentes da Corte.
    - Recurso especial provido.
    (STJ, RESP 331199, Rel. Min. Luiz Fux)
  • a)Empenho

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    b)A despesa que for anulada reverte-se a dotação , mas no exercício que for executada tem que ser dada nova dotação sendo considerada despesa orçamentária mesmo...

    c)L4320
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:
    a) despesas relativas a pessoal e encargos;
    b) contribuição para o PASEP;
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    d) Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    faltou a alínea d) ... por isso tá errada

    e)obviamente que não pode...


  • na alternativa d a palavra "apenas" torna a mesma errada o comentario abaixo esta bastante coerente.
  • O comentário acima está bastante incoerente.
  • Dica: 

    EMPENHOBRIGAÇÃO; LIQUIDAÇÃO = DIREITO ADQUIRIDO; PAGAMENTO = DESPACHO EXARADO.
  • B) Será restabelecido o saldo da disponibilidade financeira.

    C) Em algumas hipóteses, é possível dispensar a nota de empenho.

    D) Dívidas inferiores a 12 meses são consideradas flutuantes.

    E) Não pode exceder o limite da dotação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.   

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.