-
Para a doutrina brasileira, o que caracteriza o contrato administrativo é o fato da Administração Pública agir sob a égide do Direito Público e não o objeto ou a finalidade pública, pois o objeto é normalmente idêntico ao do Direito Privado (obra, serviço, compra, alienação, locação) e a finalidade pública e o interesse público estão sempre presentes em quaisquer contratos da Aministração.As normas que regem o contrato administrativo são as do Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do direito privado.Alternativa Incorreta - a
-
Letra incorreta, A
A questão está incorreta ao afirmar que os contratos administrativos são regidos inteiramente pelas leis, civis objeto do direito privado, haja vista que essas normas regem apenas supletivamente esse tipo de contrato, corforme dispõe a Lei de Licitações, vejamos:
art.54-Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas claúsula se pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
-
a) em face de sua natureza, ele deve observar, em tudo, o regime jurídico das leis civis, objeto do direito privado.
Se o Contrato Administrativo devesse observar em tudo o regime jurídico das leis civis, seria ilegal uso das Clúsulas Exorbitantes (A Administração
Pública exerce sua Supremacia de Poder, podendo rescindir o contrato caso seja descumprida uma das Cláusulas Exorbitantes). Ou seja, no Regime Jurídico das leis Civis não têm Cláusulas Exorbitantes, pois nos contratos civis elas são ilegais.
-
Fiquei meio em dúvida em relação à letra D), mas segui na A).
Enfim, segue a base legal da 8.666 em relação à assertiva:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
-
Para mim, a letra D) também está incorreta, de acordo com o DA Descomplicado, o conceito de Contrato Administrativo é o seguinte (o qual guardei e infelizmente derrubou-me nesta questão): "Pode-se definir contrato administrativo como o ajuste firmado pela administração pública, agindo nesta qualidade, COM PARTICULARES, OU COM OUTRAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, nos termos estipulados pela própria administração pública contratante, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do direito público".
Realmente o próprio conceito derruba a assertiva a), mas ao utilizar o verbo "deve" na D), ele categoriza que devem ser celebrados APENAS com particulares, o que por esta definição é incorreto, já que também pode ser celebrado com OUTRAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS! Concordo que a assertiva A) está "mais errada", mas ao elaborar esta questão, a FCC deve ter seguido a definição de algum administrativista que só admite contratos administrativos entre Administração e particulares, se alguém puder postar um conceito de algum administrativista que defenda isso, por favor, fiquem a vontade!
-
Letra A está incorreta por falar que em tudo será aplicadas as regras do direito civil, na verdade essas regras somente serão aplicadas supletivamente, o que vigora mesmo o regime jurídico de direito público e sua supremacia ante aos particulares.
-
a) em face de sua natureza, ele deve observar, em tudo, o regime jurídico das leis civis, objeto do direito privado.
ERRADA. Art. 54 " Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria feral dos contratos e as disposições de direito privado"
-
GABARITO ITEM A
LEI 8.666/93
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
-
DIREITO PÚBLICO !!!!
A incorreta e gabarito da questão é a letra A
Puuuuxe!
-
2001.. provavelmente a mais antiga que já resolvi aqui no qc.
-
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. "chupa essa"
-
nova lei de licitações L14.133
a) Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.