Lei 8.935
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
O dispositivo coloca eficiência, ao invés de eficácia como determina a lei. A eficiência diz respeito à forma e ao meio utilizado, está associada a ideia de fazer mais com o minimo de recursos. A eficácia, por sua vez, está relacionada com a escolha dos procedimentos certos para atingir o resultado.
"Tratando-se dos níveis de decisões da empresa, a eficácia está relacionada ao nível tático (gerencial, logo abaixo do estratégico), e a eficiência ao nível operacional (como realizar as operações com menos recursos - menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc.)." http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/51/paulo-krieser/29/01/2009/a-diferenca-entre-eficiencia-e-eficacia