a) alternativa incorreta, portanto, a resposta correta da questão.
CC/02: art. 215. § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
b) Correta.
NSCGJ 48. A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.
c) Correta.
NSCGJ: 45. Os atos notariais, redigidos obrigatoriamente na língua nacional, serão manuscritos, datilografados ou impressos nos livros de notas.
CC/2002. Art. 215. § 3o A escritura será redigida na língua nacional.
d) Correta.
NSCGJ. 47. Na escrituração dos livros, os números relativos à data da escritura e ao preço devem ser escritos por extenso.