NSCGJ - Cap XIV
115.
Quanto
aos bens,recomenda-se:
d)
se bem imóvel descaracterizado na
matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o Tabelião de Notas deve
aconselhar a prévia apuração do remanescente antes da
realização da partilha;
f)no caso de bem imóvel demolido, com
alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio e de nome de rua,
mencionar no título a situação antiga e a atual, mediante apresentação do
respectivo comprovante;
i)
os semoventes serão indicados em número, espécies, marcas e sinais distintivos;
m)
a cada bem do espólio deverá constar
o respectivo valor atribuído pelas partes, além do valor venal, quando imóveis ou veículos automotores.