NSCGJSP CAP XVII
14.1. Constarão dos índices os nomes de todos os integrantes dos assentos. Nos
de casamento, os nomes dos contraentes e também o nome eventualmente
adotado em virtude do matrimônio.
16. Os assentos serão escriturados seguidamente, em seqüência cronológica de
declarações, tendo cada um o seu número de ordem.
17. Ocorrendo omissões ou erros, respectivas adições ou emendas serão feitas antes
das assinaturas, ou ainda em seguida, sendo a ressalva novamente assinada por todos.
18. As anotações, averbações e retificações poderão ser lançadas no verso do
assento.