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Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.
Referências :
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.
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Classificação da constituição:
Quanto a estabilidade das regras constitucionais.
Historicamente falando, segundo Ferreira Filho, a doutrina da Constituição pretendia que esta fosse imutável, ou só se alterasse por meio de um processo especial, diferente do ordinário do estabelecimento de regras jurídicas.
Em relação à estabilidade das regras constitucionais, a Constituição pode ser classificada em rígida, semi-rígida e flexível.
Constituição rígida.
A Constituição rígida se caracteriza pela alteração das normas constitucionais mediante processo especial e qualificado, aplicado com pouca freqüência,
Para Ferreira Filho, Constituição rígida é aquela que só se altera mediante processo especia.
Constituição semi-rígida.
Já as normas da constituição semi-rígida podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.
A Constituição brasileira de 1824 era assim classificada em virtude de suas regras poderem ser modificadas em parte pelo processo legislativo ordinário e em parte que ela própria estabelece, só podem ser alteradas por processo especial.
Constituição Flexível.
Finalmente, os Cretella admitem como flexível a Constituição cujas regras são modificáveis pelo processo legislativo comum Ferreira Filho entende por Constituições flexíveis aquelas que, escritas às vezes, não escritas sempre, podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.
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Só gostaria de complementar ressaltando a importância da Rigidez constitucional para o Controle de Constitucionalidade e que como consequência dessa rigidez temos o Princípio da Supremacia Constitucional e o Princípio da Compatibilidade Vertical das normas do ordenamento à constituição.
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A CF/88 é uma constituicao rigida porque ela admite a alteracao do texto mas por um procedimento mais especifico e solen do que por exemplo a criacao e discussao das leios ordinarias.
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Constituição rígida é aquela escrita, mas que pode ser alterada através de um processo legislativo mais solene e com maior grau de dificuldade do que aquele normalmente utilizado em outras espécies normativas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988 (Ver artigo
60 – Emendas à Constituição).
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A CF/88 é rígida, pois prevê processo de alteração mais díficil de se concretizar em comparação ás leis ordinária e complementar.
Vale ressaltar também, que há entendimento no sentido de que a CF/88 seria super rígida, pois há um núcleo inalterável, que são as cláusulas pétreas. Contudo, particularmente discordo dessa classificação, pois as cláusulas pétreas não são inalteráveis, mas sim não suprimíveis. Elas podem ser alteradas para mais, alargadas, ampliadas.
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Lembrar que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.
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GAB. "B".
O legislador constituinte de 1988, ao prever a possibilidade de alteração das normas constitucionais através de um processo legislativo especial e mais dificultoso que o ordinário, definiu nossa Constituição Federal como rígida, fixando-se a ideia de supremacia da ordem constitucional. Aliás, seguiu a tradição em nosso Direito Constitucional, pois todas as constituições republicanas brasileiras têm sido rígidas, com exceção da natureza dupla da Carta de 1937, que era "flexível quando o projeto de reforma fosse de iniciativa do Presidente da República; rígida quando a iniciativa fosse da Câmara dos Deputados".
FONTE: Alexandre de Moraes.
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Constituição Rígida: É a constituição que para ser modificada precisa de procedimentos especiais. No caso do Brasil os procedimento especiais para se emendar a CF, são: Aprovação de 3/5 da câmara dos deputados em dois turnos, e aprovação do senado federal em dois turnos por 3/5.
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De acordo com Alexandre de
Moraes, “são promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as
constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte
composta de representantes do povo. Eleitos com finalidade de sua elaboração."
(MORAES, 2004, p.41). As constituições outorgadas não possuem participação
popular. Incorretas as alternativas A e C.
As constituições podem ser
classificadas quanto à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração),
rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas
jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário)
e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo
legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Portanto, correta a alternativa B.
Utilizando o critério do
modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos:
dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a
constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um
órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria
política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e
contínua síntese da história e tradições de um determinado povo." (DE MORAES,
2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um
órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita,
sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do
direito. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra B
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Gabarito: B.
Constituição rígida
"Diz-se das constituições que, para ser alteradas, prefixam exigências especiais, as quais tornam a emenda ou modificação mais difícil e demorada do que a elaboração de uma lei ordinária. A rigidez constitucional é um obstáculo que impede que as paixões de momento e interesses passageiros prevaleçam."
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295710/constituicao-rigida
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Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)
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Gab: D
A) Outorgada
B)rígida
C) Promulgada
D)Escrita
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GABARITO B
A Constituição Federal de 1é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.
Bons estudos!