SóProvas


ID
1170868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, na parte em que trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente nos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece a gratuidade para os reconhecidamente pobres, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art 5

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Lembrando que o STF ampliou o entendimento no que se refere aos pobres, qualquer pessoa independente dasituacao $ 

    Tem dto a certidao.      

  • São gratuitos:

    � Registro de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     Remédios constitucionais Habeas Corpus e Habeas Data.

    � Os atos necessários ao exercício da cidadania  na forma da lei. 

     O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos



  • A CF\88 traz expressadamente que: são gratuitos para os reconhecidamente pobres: certidão civil de nascimento e de certidão de óbito. Entretanto,  a Lei 6.015\73- Lei dos Registros Públicos, amplia este direito, pois prevê art. 30- Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento  e pelas demais certidões extraidas pelo cartório de registro civil.

  • É mais interessante para o Estado saber o que sobre o indivíduo? Evidentemente sobre seu nascimento e óbito.

  •  Lembrar que no Brasil só não se paga pra nascer e pra morrer.

  • GABARITO- C

    Art 5

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Chegada e partida...

  • O POBRE NASCE E MORRE DE GRAÇA GAROTINHO, É BRINCADÊRA OU NÃO?

  • esse direito parece uma piada podre, kkk

  • no casamento a celebração é gratuita.

  • Complementando:

    LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

    Mensagem de veto

    Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

    O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (todos estão isentos de pagamento pelo registro de nascimento e de óbito - ampliando a CF, portanto)

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. (aos pobres há isenção de todas as demais certidões e não apenas a de nascimento e óbito - também aqui se amplia a abrangência do dispositivo constitucional)

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.


  • Direito de nascer e morrer!!!!!!!!!!


  • De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Só a título de informação:

    "Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração."

    NÃO CONFUNDIR A CELEBRAÇÃO COM A CERTIDÃO OU O REGISTRO DO CASAMENTO.

  • Dica: Todo ser humano que nasce, entra no mundo sem pagar e nada e quando falece, vai embora sem pagar nada, é de GRAÇA.

  • NASCER E MORRER É DE GRAÇA!!!

  • De graça no BR só Nascer e Morrer . rS

  • Cuidado quem diz que só não se paga para nascer e morrer, pode induzir a erro! 

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    Em suma, de acordo com a CF: 

    Gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: registro de nascimento e certidão de óbito. 

    Gratuita para todos: celebração do casamento. 

     

    De acordo com a Lei n. 6.015/73:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. 

  • O "POBRE" tem o direito de nascer e morrer. Decorei assim :D

  • INteressante que a alternativa traz o termo "apenas", ao meu ver, tornando errada a assertiva, já que é o registro de nascimento, o registro de óbito, a certidão de nascimento e a certidão de óbito que serão gratuitas.

  • Art. 30, lei 6015/73: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.  

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

  • O "POBRE" tem o direito de nascer e morrer

    @futuroagentefederal2021