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Gabarito C
Art 5
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Lembrando que o STF ampliou o entendimento no que se refere aos pobres, qualquer pessoa independente dasituacao $
Tem dto a certidao.
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São gratuitos:
� Registro de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
Remédios constitucionais Habeas Corpus e Habeas Data.
� Os atos necessários ao exercício da cidadania na forma da lei.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
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A CF\88 traz expressadamente que: são gratuitos para os reconhecidamente pobres: certidão civil de nascimento e de certidão de óbito. Entretanto, a Lei 6.015\73- Lei dos Registros Públicos, amplia este direito, pois prevê art. 30- Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelas demais certidões extraidas pelo cartório de registro civil.
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É mais interessante para o Estado saber o que sobre o indivíduo? Evidentemente sobre seu nascimento e óbito.
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Lembrar que no Brasil só não se paga pra nascer e pra morrer.
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GABARITO- C
Art 5
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Chegada e partida...
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O POBRE NASCE E MORRE DE GRAÇA GAROTINHO, É BRINCADÊRA OU NÃO?
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esse direito parece uma piada podre, kkk
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no casamento a celebração é gratuita.
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Complementando:
LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Mensagem de veto | Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (todos estão isentos de pagamento pelo registro de nascimento e de óbito - ampliando a CF, portanto)
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. (aos pobres há isenção de todas as demais certidões e não apenas a de nascimento e óbito - também aqui se amplia a abrangência do dispositivo constitucional)
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
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Direito de nascer e morrer!!!!!!!!!!
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De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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Só a título de informação:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração."
NÃO CONFUNDIR A CELEBRAÇÃO COM A CERTIDÃO OU O REGISTRO DO CASAMENTO.
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Dica: Todo ser humano que nasce, entra no mundo sem pagar e nada e quando falece, vai embora sem pagar nada, é de GRAÇA.
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NASCER E MORRER É DE GRAÇA!!!
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De graça no BR só Nascer e Morrer . rS
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Cuidado quem diz que só não se paga para nascer e morrer, pode induzir a erro!
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
Em suma, de acordo com a CF:
Gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: registro de nascimento e certidão de óbito.
Gratuita para todos: celebração do casamento.
De acordo com a Lei n. 6.015/73:
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
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O "POBRE" tem o direito de nascer e morrer. Decorei assim :D
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INteressante que a alternativa traz o termo "apenas", ao meu ver, tornando errada a assertiva, já que é o registro de nascimento, o registro de óbito, a certidão de nascimento e a certidão de óbito que serão gratuitas.
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Art. 30, lei 6015/73: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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GABARITO: C
Art. 5º. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
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O "POBRE" tem o direito de nascer e morrer
@futuroagentefederal2021