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Obivio! Acertei por eliminacao.
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Onde eu leio mais sobre este assunto (desapropriação), mas de forma condensada?
Favor mandar mensagem. Obrigada.
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Para efeito de conhecimento:
O que é o decreto expropriatório?
É o ato que inicia o procedimento de desapropriação. O Decreto expropriatório declara os motivos da desapropriação e quais os imóveis que serão desapropriados.
Desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.
Bens públicos, quanto a disponibilidade: bens indisponíveis por natureza; São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
bens patrimoniais indisponíveis; São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
bens patrimoniais disponíveis. São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.
Quanto a Destinação: Bens de uso comum do povo; Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
Bens de uso especial; São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
Bens dominicais. São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.
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Alguém pode explicar aonde está o erro da alternativa C
Obrigado!
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VAI LÁ DIOGO:
A PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO SERÁ DO GOVERNO DO ESTADO E SIM DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PROVIDENCIOU A DESAPROPRIAÇÃO (DESDE QUE AUTORIZADA POR LEI) E PAGOU A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO.
TRABALHE E CONFIE.
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Em relação à questão "C", vale ressaltar que Governo do Estado sequer é pessoa jurídica, de modo que não poderia titularizar um patrimônio. A alteração da expressão para Estado, apesar de indicar corretamente uma pessoa jurídica, não alteraria o equívoco da questão, pois o bem continuaria sendo de titularidade da sociedade de economia mista. No entanto, são erros técnicos como o indicado que podem nos salvar em uma ou outra questão, quando precisamos eliminar algumas assertivas.
Bons estudos!!!
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Gente.
Alguém pode me explicar uma coisa?
É que, nos termos do art. 98 do CC, "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".
E ainda, art. 99, "são bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias".
Ou seja, pela lei, os bens da empresa estatal não são bens públicos, em que pese gozarem dos atributos de bens públicos aqueles atreados à prestação de serviço público.
Alguém sabe se é correto esse entendimento de que os bens da sociedade de economia mista, prestadoras de serviços públicos, são bens públicos?
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Alternativa "b" diz "transferência", em desapropriação não há transferência, pois é aquisição originária. Decreta-se a perda; não há transferência de domínio. V. g., Harada (Desapropriação, 10. ed., 2014. p. 277).
Abraços.
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho, as entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações), bem como as empresas que executem serviços públicos através de concessão ou permissão podem ser autoras em ação de desapropriação, cabendo-lhes em consequência todos os direitos, obrigações, deveres e ônus atribuídos às partes dentro do processo, inclusive o relativo ao pagamento da indenização. Observa-se que as pessoas que exercem funções delegadas do Poder Público só podem propor ação se estiverem expressamente autorizadas em lei ou contrato.
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João, desapropriação é uma transferência compulsória, conforme conceitua Hely Lopes, e isso ainda é citado pelo Alexandrino. Não confunda os colegas.
Gabarito: B
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Os bens públicos compreendem os bens estatais que são divididos em dois: os de direito público e alguns de direito privado em razão de sua importância para a sociedade, (prédios do Banco do Brasil, da Petrobrás...), mesmo o Estado não sendo proprietário.
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Decreto-Lei 3.365/41
Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imoveis.
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Complicado...
a desapropriação não é transferencia.. é modo de aquisição originária da propriedade, tanto é assim que vem livre de qualquer gravame para o poder público.
Se alguém puder comentar ou indicar para comentário....
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A propriedade será da SEM, tendo em vista que ela que realizará o pagamento, de modo que, caso fosse determinado registro da propriedade para o estado, haveria enriquecimento sem causa por parte do estado.
#pas