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Pergunta: O que édiscricionariedade técnica?
Resposta: A expressão “discricionariedade técnica” é utilizada paradesignar a solução de questões que exijam conhecimento científicoespecializado. Nesses casos, a Administração Pública é obrigada a tomar umadecisão amparada em parecer técnico-profissional. Exemplo: ordem dedemolição fundamentada em laudo de renomado engenheiro civil atestando ocomprometimento da estrutura da construção. Como a discricionariedade técnicaenvolve conhecimentos especializados, a Administração fica vinculada àmanifestação conclusiva do profissional consultado. É por isso que os casosdenominados de “discricionariedade técnica”, na verdade, são hipóteses devinculação administrativa, não cabendo ao Poder Público adotar soluçãodiferente da indicada pelo especialista. Assim, decisão administrativa dessanatureza só pode ser impugnada, judicial ou administrativamente, com amparo emoutro parecer técnico da lavra de profissional especializado na matéria.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza (2014)
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Discricionariedade tecnica é um ato adminitrativo no qual necessita de um parecer tecnico por pessoas especializadas,
Como um laudo de engenharia, nesse caso tal ato nao pode ser
Revogado por conveniencia ou oportunidade tendo em
Vista que deve cumpri a lei
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por qual motivo a b estaria errada??
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Belo artigo sobre discricionariedade técnica x administrativa
http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf
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Discricionariedade técnica :
os da primeira corrente defendem a impossibilidade de apreciação judicial, exatamente por envolver aspecto técnico que compete à Administração Pública definir;
os da segunda corrente defendem, com razão, a possibilidade de apreciação judicial, já que não se trata de verdadeira discricionariedade; se é técnica, pode levar a uma solução única com o auxílio de peritos . Onde não existe possibilidade de opção para a Administração Pública entre duas ou mais soluções válidas perante o direito não se pode falar discricionariedade.
Em consequência, a apreciação judicial é sempre possível. (POSIÇÃO ADOTADA)
Fonte: Maria Sylvia Di Pietro.
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Não há qualquer razão para a "b" estar errada!
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A letra "B" parece ter sido considerada errada por particularizar a definição a uma situação específica - competência discricionária do magistrado - quando, na verdade, aplica-se à função pública como um todo.
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a resposta é c