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ID
1170931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para registro de alteração de estatutos de Sindicato, deve-se exigir qual das seguintes certidões?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B (para quem não é assinante)

    letra A) certidão negativa conjunta de débitos de Tributos Federais, expedida pela Justiça Federal. ( certidão  expedida pela Secretaria da Receita Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007

    Letra B) certidão de regularidade perante o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal. - CERTO

    Letra C).certidão negativa do Fisco Estadual - ERRADO (será expedida pelo fisco Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007

    Letra D) certidão negativa da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente - ERRADO( certidão da Secretaria da Receita Federal) consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007.



  • Par registro de alteração de estatutos de sindicato deve-se exigir as seguintes certidões : A ) Certidão negativa de tributos Federais , expedida  pela Secretaria da  Receita Federal .

    B) Certidão de regularidade perante o  FGTS  emitida pela Caixa Econômica Federal . C) Certidão negativa do fisco federal D certidão negativa da Secretaria da Receita federal 
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

    “Art. 9o  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

  • V. art. 27, "e", L.8.036/90 c/c art. 44, V. D.99.684/90.

     

  • Apenas para complementar, o art. 27 da Lei nº 8.036/90 foi alterado recentemente:

    Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido na forma do regulamento, é obrigatória nas seguintes situações:     

    a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;

    b) obtenção, por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito;                 

    c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

    d) transferência de domicílio para o exterior;

    e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.