SóProvas


ID
1170934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada, pois o art. 1.220, CC estabelece que “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”.

    A letra “b” está errada. Jus possidendi é a posse causal ou titulada, ou seja, há uma causa justificando a posse. A pessoa possui um título ou outro direito real transcrito (enfiteuse, usufruto, etc.), ou contrato (locação, comodato, etc.). Jus possessionis é a posse formal, ou seja, a pessoa se instala no imóvel e se mantém de forma mansa e pacífica. Cria-se situação possessória que proporciona proteção à posse (contra terceiros e, em algumas hipóteses, contra o proprietário), independentemente de qualquer título. É fundado no fato da posse.

    A letra “c” está errada. Muito embora a alternativa traga um conceito correto de posse e muitos dos efeitos citados estejam corretos, o erro está em colocar como um dos efeitos a “indisponibilidade do bem possuído”. A posse pode ser objeto de compra e venda. Na prática costuma-se chamar de “venda de posse de terra”. Ocorre que esse negócio, apesar de ser possível e ter efeitos obrigacionais, não tem efeitos de direito real.

    A letra “d” está correta. Fâmulo de posse é o mesmo que detenção, previsto noart. 1.198, CC. Em algumas situações, ainda que uma pessoa exerça alguns poderes de fato sobre a coisa, a lei não oconsidera como possuidor, mas sim, um simples detentor da coisa(trata-se de um estado de fato inferior à posse). Isso decorre da situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação em relação à outra pessoa. Estabelece o art. 1.198, CC que considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. A doutrina também o chama de gestor ou servo de posse. Exemplo clássico:caseiro de um sítio.


  • Ementa: CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIVRE OCUPAÇÃO DE TERRAS. VENDA DE POSSE DE TERRAS. REGISTRO PAROQUIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. Extinto o regime de sesmarias, com a Resolução nº 17, de 17/07/1822, da Mesa do Desembargo do Paço, seguiu-se um período de livre ocupação das terras no Brasil, que se prolongou até a Lei Imperial nº 601 , de 18/09/1850, que pôs fim àquela situação de ocupação desordenada. 2. As ocupações consolidadas nesse espaço de tempo de vazio normativo, conhecido como período áureo da posse, foram preservadas pelo legislador imperial, que as excluiu do rol de terras devolutas e garantiu o domínio dos ocupantes (art. 3º, parágrafo 2º - Lei nº 601 /1850,e art. 22 - Decreto nº 1.318/54). 3. O negócio jurídico conhecido como "venda de posse de terra" não tem efeitos reais, mas apenas obrigacionais. Da mesma forma, o registro paroquial, instituído pelo art. 13 da Lei nº 601 /1850, não constitui prova de domínio, já que não passa de uma descrição estatística da ocupação das terras naquele período áureo do posseiro. 4. Os dois institutos, entretanto, em situações concretas, podem ser tidos como indícios de ocupação, para fins de aquisição de domínio, dentro daquela franquia excepcional do legislador imperial. 5. Imóveis ocupados secularmente, de forma mansa e pacífica, constantes de transcrição imobiliária, devem ser respeitados como do domínio daqueles em cujo nome estão registrados, a menos que, pelo devido processo legal, seja desconstituída essa situação jurídica. 6. Improvimento do agravo retido e da apelação.

    Encontrado em: LIVRE OCUPAÇÃO DE TERRAS. VENDA DE POSSE DE TERRAS. REGISTRO PAROQUIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO


  • Significado de Fâmulo

    s.m. Criado, servidor, serviçal.
    Funcionário subalterno de comunidade religiosa ou tribunal eclesiástico.
    Fig. Homem servil, bajulador.


  • Grande Lauro, seus comentários são sempre bem-vindos.

  • Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção da posse ou de reintegração de posse). Trata-se de conceito que se relaciona diretamente com a posse direta e indireta. Ao possuidor direto é conferido o direito DE posse.

    Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio. Em outras palavras, é o direito conferido ao titular de possuir o que é seu.


  • A) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Incorreta letra “A”.

    B) A posse fundada no jus possidendi (autônoma) é desprovida de título e tem origem em uma situação de fato apenas, não se confundindo com a posse jus possessionis, também denominada causal. 

    Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção da posse ou de reintegração de posse). Trata-se de conceito que se relaciona diretamente com a posse direta e indireta. Ao possuidor direto é conferido o direito DE posse.

    Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio. Em outras palavras, é o direito conferido ao titular de possuir o que é seu.

    Incorreta letra “B”.


    C) A posse, qualificada como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, produz efeitos jurídicos relevantes, notadamente a legítima defesa, o desforço imediato, o manuseio dos interditos possessórios, o direito de retenção, a indisponibilidade do bem possuído e a aquisição da propriedade pela usucapião. 

    A posse, qualificada como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, produz efeitos jurídicos relevantes, notadamente a legítima defesa, o desforço imediato, o manuseio dos interditos possessórios, o direito de retenção e a aquisição da propriedade pela usucapião. 

    A posse pode ser disponível, objeto de compra e venda, de forma que não há que se falar em indisponibilidade da posse.

    Incorreta letra “C”.

    D) Entende-se por fâmulo da posse a situação jurídica do sujeito que, achando-se em relação de dependência ou na condição de subordinado, detém a coisa em nome do proprietário ou possuidor. 

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Fâmulo da posse é a mesma coisa que detenção. Assim, fâmulo da posse ou detenção é a situação jurídica do sujeito que, achando-se em relação de dependência ou na condição de subordinado, detém a coisa em nome do proprietário ou possuidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.


  • Há aquisicão derivada ou bilateral quando a posse decorre de um negócio jurídico, caso em que é inteiramente aplicável o art. 104 do Código Civil. A posse, neste caso, é transmitida pelo possuidor a outrem. Adquire-se a posse por modo derivado quando há consentimento de precedente possuidor, ou seja, quando a posse é transferida — o que se verifica com a transmissão da coisa. A aludida transmissão pode decorrer de tradição e da sucessão inter vivos e mortis causa. O próprio art. 1.206/CC permite a transmissão da posse aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Aqui reside o equívoco da alternativa C.

  • Questão de português essa, sacanagem da banca!!

  • Q843786

     

    O fâmulo da posse não pode fazer uso dos interditos possessórios, mas nada impede que ele utilize o desforço imediato para proteger o bem daquele que recebe ordens. Certo. Fâmulo da posse é o sujeito que mantem relação de dependencia com o proprietário do bem. segundo o NCPC Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. O fâmulo da posse não é possuidor direito ou indireto.

  • Em 12/12/2020, às 11:21:57, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 16/09/2020, às 09:03:22, você respondeu a opção C.Errada!