Gabarito: “A”.
A letra “a” está correta. A usucapião tabular é aquela prevista no parágrafo único do art. 1.242, CC: Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente,desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Assim, protege-se o proprietário aparente, isto é, aquele que adquiriu de boa-fé um imóvel, mas que, por vícios em sua natureza, teve o registro cancelado.
A letra “b” está errada. Se o credor constituiu o devedor em mora ou ajuizou ação judicial, não pode o devedor computar esse prazo para fins de usucapião; nesse caso a posse deixa de ser mansa e pacífica e o prazo prescricional é interrompido.Estabelece o art. 1.244, CC: Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião. Já o art. 202, V, CC estabelece que: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
A letra “c” está errada. O texto da lei é diferente do da alternativa. Vejamos o art. 1.243, CC: “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé”. Assim extrai-se que: a) a questão se refere a usucapião extraordinária; b) a seguir fala da usucapião tabular (usucapião tabula é espécie de usucapião ordinária e não extraordinária);c) em relação ao art. 1.242 (que abrange a usucapião tabular) exige-se, também,justo título e boa-fé.
A letra “d” está errada, pois o art. 1.240-A, CC prevê o prazo de dois anos (e não três como na afirmação).
A) Denomina-se usucapião tabular a forma de aquisição da propriedade
imobiliária pelo exercício da posse qualificada, contínua e incontestadamente,
com ânimo de dono, justo título e boa-fé, por cinco anos, se o imóvel houver
sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo
cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem
estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e
econômico.
Código Civil:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que,
contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez
anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo
se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante
do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele
tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse
social e econômico.
Denomina-se usucapião tabular a forma de aquisição da propriedade imobiliária
pelo exercício da posse qualificada, contínua e incontestadamente, com ânimo de
dono, justo título e boa-fé, por cinco anos, se o imóvel houver sido adquirido,
onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado
posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua
moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) O devedor considerado inadimplente e constituído formalmente em mora poderá
adquirir o domínio do imóvel objeto do contrato descumprido, se possuir área
urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos
ininterruptamente, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, mesmo
durante o curso do processo judicial ou extrajudicial movido pelo credor.
Código Civil:
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor
acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais
também se aplicam à usucapião.
Art. 202. A interrupção da prescrição,
que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
V - por
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
O devedor considerado
inadimplente e constituído formalmente em mora não poderá adquirir o domínio
do imóvel objeto do contrato descumprido, uma vez que estende-se ao possuidor as
causas que interrompem a prescrição, as quais se aplicam à usucapião.
A constituição em mora do possuidor interrompe o prazo para a usucapião.
Incorreta letra “B”.
C) Nas ações de usucapião extraordinária, especial e ordinária, o possuidor
pode, para o fim de contar o tempo exigido pela prescrição aquisitiva,
acrescentar à sua posse aquela exercida pelos antecessores e herdeiros do
titular tabular, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas.
Código Civil:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de
contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a
dos seus antecessores (art. 1.207),
contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos doart. 1.242, com
justo título e de boa-fé.
Nas ações de usucapião extraordinária, especial e ordinária, o possuidor
pode, para o fim de contar o tempo exigido pela prescrição aquisitiva,
acrescentar à sua posse aquela exercida pelos antecessores e herdeiros do
titular tabular, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas, com justo
título e de boa-fé.
Incorreta letra “C”.
D) O artigo 1.240-A do Código Civil, aplicável retroativamente à sua vigência,
prevê modalidade especial de usucapião em favor daquele que exercer, por 3
(três) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade,
sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja
propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2
(dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade,
sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja
propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio
integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. (Incluído pela Lei nº
12.424, de 2011)
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos
ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel
urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade
divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Incorreta letra “D”.
Gabarito A.