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ID
1170949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proteção que o Código Civil Brasileiro defere ao nascituro (art. 2.º), desde a sua concepção,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B
    .
    Ao natimorto é estendido alguns direitos à personalidade, como no caso apresentado na questão, Nome Imagem e Sepultura, em virtude do Art 2 do CC, segunda parte, combinado com o Art 11

    .
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gabarito: "B".

    A resposta está no Enunciado 01, da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”. Isso partiu da premissa de que "o natimorto também tem humanidade".

    Interessante acrescentar um trecho do artigo do prof. Jones de Figueiredo Alves (Nome ao Natimorto - Direito Humanitário):

    "Nomeadamente são postas questões novas, a exemplo: (i) o feto anencéfalo é um natimorto cerebral; (ii) “a proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura” (Enunciado nº 01, da I Jornada de Direito Civil – CJF-STJ,11-13/09/2002) e (iii) existe o direito de os pais registrarem os filhos natimortos com nome e sobrenome.

    No ponto, a identificação do natimorto se apresenta como a possibilidade de exercerem os pais a atribuição de nome ao filho nascido sem vida. Neste sentido, revisão normativa da Corregedoria Geral de São Paulo (estado que registra cinco mil natimortos por ano) empreendida ao seu Código de Normas de Serviço (Capítulo XVII, Tomo II, item 32), cuidou de facultar o direito de atribuição de nome do natimorto, sem necessidade de duplo registro (nascimento e óbito)".


  • Adicionando ainda mais informação para os colegas: os direitos do nascituro, a priori, são meramente extrapatrimoniais (tais como nome, imagem, direito a ter uma vida digna, a alimentos, etc). Quando ele nasce com vida, aí, sim, passa a ter direitos patrimoniais. Antes do nascimento com vida, direito patrimonial só se for sob condição suspensiva.

  • Errei a questão, pois meu irmão que nasceu morto foi enterrado sem nome, pois alegaram que aqueles que já nascem morto não adquirem personalidade. 

  • É bom ressaltar que o dto a alimentos gravídicos trata-se de dtos patrimoniais, constituindo-se em exceção à regra de que os nascituros não titularizam relações jurídicas patrimoniais.

  • O nascituro também tem direito ao Dano Moral, conforme orientação jurisprudencial do STJ
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.DANOS MATERIAIS E MORAIS. NASCITURO. PERDA DO PAI. DANOMORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INDENIZAÇÃO JÁ CONCEDIDA À ESPOSA DA VÍTIMA. 1.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por danomoral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso concreto. 2.- Agravo Regimental improvido.

  • Além da própria lei seca, da doutrina, dos informativos do STJ e STF, das súmulas, das súmulas vinculantes, agora vão passar a cobrar mais os enunciados das "Jornadas". Putz, está cada dia mais difícil ser concurseiro. 

    Desculpem. Só um desabafo para desestressar.

  • Lauro como sempre arrazando!


  • Alguns comentário a respeito do exame médico-legal conhecido pordocimasia,  citado na letra "c"

    O art. 2o,  do CC, dispões que "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; (...)

    c) pressupõe, obrigatoriamente e sempre, o nascimento com vida, assim demonstrado pelo exame médico-legal conhecido por docimasia.

    O erro da questão está em obrigatoriamente e sempre, pois só será realizado esse exame no caso de dúvidas quanto a respiração. Para tanto é utilizada uma técnica da medicina legal chamada de DOCIMASIA. Consiste em retirar o pulmão do recém-nascido e mergulhá-lo em um recipiente com água. Se o pulmão afundar, significa que a criança não chegou a respirar e, portanto, nasceu morta. Se boiar, significa que o pulmão se encheu de ar e, portanto, o recém-nascido respirou.   


  • Analisando as alternativas:



    Letra “A" - só diz respeito a direitos patrimoniais.

    O nascituro tem direitos extrapatrimoniais, personalíssimos, como nome, imagem, honra, adequada assistência pré-natal.

    Os direitos patrimoniais são considerados expectativa de direito, pois sujeitos à condição suspensiva (nascimento com vida), para a aquisição de personalidade jurídica e assim ser titular desses direitos patrimoniais.

    Incorreta.


    Letra “B" - alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    O natimorto tem assegurado os direitos da personalidade que são deferidos ao nascituro, como o direito ao nome, a imagem e a sepultura. Tem o fundamento em que o natimorto também tem humanidade.

    O Enunciado nº 01, da I Jornada de Direito Civil, assim esclareceu:

    Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    Correta.


    Letra “C" - pressupõe, obrigatoriamente e sempre, o nascimento com vida, assim demonstrado pelo exame médico-legal conhecido por docimasia.

    O nascituro tem seus direitos assegurados desde a sua concepção (art. 2º do CC).

    Para que adquira personalidade jurídica é necessário o nascimento com vida.

    A docimasia é um exame clínico realizado quando há dúvida se o feto nasceu com vida ou não, e se respirou.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - não alcança o natimorto.

    O natimorto tem a proteção assegurada, como direito ao nome, imagem e sepultura. São assegurados a ele os direitos personalíssimos contidos no Código Civil, conforme artigo 2º e 11.

    Incorreta letra ''D".



    Resposta letra ''B''. Gabarito da questão.



  • Código Civil Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Segundo a teoria concepcionista o nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção, tendo personalidade jurídica formal no que concerne aos direitos personalíssimos. Apenas certos efeitos de certos direitos dependem do nascimento com vida, notadamente os direitos patrimoniais materiais, como a doação e a herança.
    O Enunciado 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil realizada em Brasília pelo Conselho da Justiça Federal, proclama: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

  • Segundo a teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção. Assim, desde a concepção, são resguardados os direitos do nascituro, sendo possível desde esse momento o exercício de direitos existenciais. Os seus direitos patrimoniais, por outro lado, só podem ser exercitados após o nascimento com vida.

    A mesma proteção aos direitos existenciais dada ao nascituro é dada ao natimorto, que tem direito ao nome, a imagem e à sepultura. O natimorto é aquele que, já concebido, não chega a nascer com vida.

    Resposta: B

  • Gabarito - Letra B.

    Enunciado nº 1, I Jornada de Direito Civil – CJF/STJ: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura”.