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ID
1170964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. A questão não é específica se está tratando de uma novação ou da assunção. Mas em ambas as hipóteses a afirmação está errada.  Se estiver se referindo à novaçãose a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. A condição básica para que seja feita uma novação é que a nova obrigação seja válida. Se for nula, a novação será ineficaz (simplesmente não houve novação), prevalecendo a obrigação antiga. Se a nova obrigação for anulável ela pode até existir e produzir efeitos. Mas se esta for anulada, a obrigação antiga ficará restabelecida, salvo se o credor aceitou a nova obrigação ciente do vício que a tornava anulável, caso em que a convenção estabelecida pelas partes se apresenta com um caráter aleatório. Se estiver se referindo à assunção de dívida aplica-se o art. 301, CC: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    A letra “b” está errada por causa da expressão “sempre”. Inicialmente está correto afirmar que é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, pois esse é o teor do art. 362, CC. Também está  correto afirmar que se o novo devedor for insolvente o credor que o aceitou não tem ação regressiva, exceto se este obteve por má-fé a substituição (art. 363, CC). Tratando de assunção de dívida aplica-se o art. 299, CCÉ facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 286, CC.

    A letra “d” está errada. O dispositivo legal foi citado de forma incompleta. Dispõe o art. 288, CC: É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1° do art. 654.


  • Letra a - errada: Art. 301 - CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Letra b - errada: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Letra c - correta: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Letra d - errada: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

  • Caro Lauro,

    Você disse "A letra “b” Inicialmente está correto afirmar que é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, pois esse é o teor do art. 362, CC.

    Ocorre que este artigo não quer dizer isso que você colocou que esta em negrito, quando o artigo fala que não precisa do consentimento expresso, esta se referindo ao consentimento do devedor primitivo, pois, quanto ao credor, este tem que concordar com a mudança do polo passivo.

    OBS.: manual de direito civil - flavio tartuce,  4 edição. pg 399.

  • correta C

    erro A) de fato, se a assuncao de divida for anulada, restaura-se a obrigaçao primitiva, o erro está 'independente' da ciencia dos vicios. 

    b) O terceiro pode até assumir a obrigaçao do devedor, mas o credor tem que aceitar expressamente, unico caso que é forma tacita, refere-se ao adirente de imovel hipotecado que se nao fizer a impugnaçao em 30 dias, aceitou. 


  • LETRA C CORRETA Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Art. 286. O Credor pode ceder seu crédito... significa que não há óbice(impedimento), não há inibição(bloqueio).


  • Conforme o Código Civil, é correto afirmar: 

    A) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. 

    Código Civil:

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se esse tinha ciência dos vícios geradores da invalidade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. 

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    É facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Incorreta letra “B”.


    C) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. 

    Código Civil:

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for realizada por instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito C.


  • Conforme o Código Civil, é correto afirmar:

     a) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. Errada (art. 301, CC)

     

     b) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. Errada (art. 299, CC)

     

     c) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Correta (art. 286, CC)

     

     d) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. Errada (art. 288, CC)

  • Art. 301. Se a SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR vier a ser ANULADA, RESTAURA-SE O DÉBITO, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    A" deve a "B", sendo "C" e "D" seus fiadores. "

    A" e "C" forçam "E" a assumir o débito.

    "B" e "D" desconhecem a coação sofrida por "E". "

    B" aceita a cessão de débito feita a "E", com isso "A", "C" e "D" liberar-se-ão. "

    E" consegue anular a assunção de dívida, alegando vício de consentimento.

    Com isso, revigorar-se-á o débito de "A" sem a fiança dada por "D", já que não tinha ciência daquela coação.

    Mas, a garantia de “C” permanece, pois sabia do vicio.

  • RESOLUÇÃO:

    a) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. à INCORRETA: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação. Apenas se o terceiro garantidor sabia do vício é que a garantia irá se restaurar com o débito.

    b) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. à INCORRETA: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele que assumiu a dívida, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    c) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. à CORRETA!

    d) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. à INCORRETA: é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público ou por instrumento particular que atenda às exigências legais.

    Resposta: C