-
Gabarito: “C”.
A letra “a” está errada. A questão não é específica se está tratando de uma novação ou da assunção. Mas em ambas as hipóteses a afirmação está errada. Se estiver se referindo à novação: se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. A condição básica para que seja feita uma novação é que a nova obrigação seja válida. Se for nula, a novação será ineficaz (simplesmente não houve novação), prevalecendo a obrigação antiga. Se a nova obrigação for anulável ela pode até existir e produzir efeitos. Mas se esta for anulada, a obrigação antiga ficará restabelecida, salvo se o credor aceitou a nova obrigação ciente do vício que a tornava anulável, caso em que a convenção estabelecida pelas partes se apresenta com um caráter aleatório. Se estiver se referindo à assunção de dívida aplica-se o art. 301, CC: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
A letra “b” está errada por causa da expressão “sempre”. Inicialmente está correto afirmar que é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, pois esse é o teor do art. 362, CC. Também está correto afirmar que se o novo devedor for insolvente o credor que o aceitou não tem ação regressiva, exceto se este obteve por má-fé a substituição (art. 363, CC). Tratando de assunção de dívida aplica-se o art. 299, CC: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 286, CC.
A letra “d” está errada. O dispositivo legal foi citado de forma incompleta. Dispõe o art. 288, CC: É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1° do art. 654.
-
Letra a - errada: Art. 301 - CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Letra b - errada: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Letra c - correta: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Letra d - errada: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
-
Caro Lauro,
Você disse "A letra “b” Inicialmente está correto afirmar que é facultado ao terceiro assumir a
obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, pois esse é
o teor do art. 362, CC.
Ocorre que este artigo não quer dizer isso que você colocou que esta em negrito, quando o artigo fala que não precisa do consentimento expresso, esta se referindo ao consentimento do devedor primitivo, pois, quanto ao credor, este tem que concordar com a mudança do polo passivo.
OBS.: manual de direito civil - flavio tartuce, 4 edição. pg 399.
-
correta C
erro A) de fato, se a assuncao de divida for anulada, restaura-se a obrigaçao primitiva, o erro está 'independente' da ciencia dos vicios.
b) O terceiro pode até assumir a obrigaçao do devedor, mas o credor tem que aceitar expressamente, unico caso que é forma tacita, refere-se ao adirente de imovel hipotecado que se nao fizer a impugnaçao em 30 dias, aceitou.
-
LETRA C CORRETA Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
-
Art. 286. O
Credor pode ceder seu crédito... significa que não há óbice(impedimento), não há
inibição(bloqueio).
-
Conforme o Código Civil, é correto afirmar:
A) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito,
inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência
dos vícios geradores da invalidade.
Código Civil:
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada,
restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas
por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, salvo
as garantias prestadas por terceiros, exceto se esse tinha ciência
dos vícios geradores da invalidade.
Incorreta letra “A”.
B) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento
expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no
caso de insolvência.
Código Civil:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a
obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado
o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o
credor o ignorava.
É facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, com o
consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo
se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Incorreta letra “B”.
C) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da
obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva
da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do
instrumento da obrigação.
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se
opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula
proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não
constar do instrumento da obrigação.
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a
natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a
cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé,
se não constar do instrumento da obrigação.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for
obrigatoriamente realizada por instrumento público.
Código Civil:
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um
crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento
particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não
for realizada por instrumento público, ou instrumento particular revestido das
solenidades do §1º do art. 654.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
-
Conforme o Código Civil, é correto afirmar:
a) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. Errada (art. 301, CC)
b) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. Errada (art. 299, CC)
c) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Correta (art. 286, CC)
d) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. Errada (art. 288, CC)
-
Art. 301. Se a SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR vier a ser ANULADA, RESTAURA-SE O DÉBITO, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
“A" deve a "B", sendo "C" e "D" seus fiadores. "
A" e "C" forçam "E" a assumir o débito.
"B" e "D" desconhecem a coação sofrida por "E". "
B" aceita a cessão de débito feita a "E", com isso "A", "C" e "D" liberar-se-ão. "
E" consegue anular a assunção de dívida, alegando vício de consentimento.
Com isso, revigorar-se-á o débito de "A" sem a fiança dada por "D", já que não tinha ciência daquela coação.
Mas, a garantia de “C” permanece, pois sabia do vicio.
-
RESOLUÇÃO:
a) se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, inclusive as garantias prestadas por terceiros, independentemente da ciência dos vícios geradores da invalidade. à INCORRETA: Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação. Apenas se o terceiro garantidor sabia do vício é que a garantia irá se restaurar com o débito.
b) é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando sempre exonerado o devedor primitivo, ainda que no caso de insolvência. à INCORRETA: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele que assumiu a dívida, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
c) o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor, sendo que a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. à CORRETA!
d) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público. à INCORRETA: é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito que não for obrigatoriamente realizada por instrumento público ou por instrumento particular que atenda às exigências legais.
Resposta: C