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ID
1170967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois o art. 1.848, CC estabelece que: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”. O exemplo clássico para permitir tal cláusula é a prodigalidade do herdeiro.

    Por esse mesmo motivo e fundamentação legal a letra “b” está correta.

    A letra “c” está errada, pois para serem colocadas não se exige autorização judicial. Na realidade a autorização judicial somente é exigida para a alienação do bem, nos termos do §2° desse dispositivo: “Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros”.

    A letra “d” está erradapois o dispositivo citado refere-se expressamente aos "bens da legítima". No entanto, quanto aos bens da parte disponível o testador pode instituir livremente as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que deverão ser respeitadas como disposição de última vontade.


  • Grande Lauro "pirâmide" e seus comentários sempre pertinentes.

  • É importante pontuar que somente se exige a justa causa para a instituição de referidas cláusulas sobre os bens da legítima.
    Em se tratando de disposição testamentária sobre a parte disponível, revestida de liberalidade, o testador pode impor esta cláusula sem que haja previsão de justa causa, a teor do que dispõe o art. 1.911.

    Nesse sentido são as lições de Tartuce no curso LFG, intensivo II, no qual ele faz a observação de que "As cláusulas especiais podem ser instituídas livremente sobre a parte disponível. Sobre a parte legítima, todavia, o CC2002 exige justa causa".

  • A) pode o testador impô-las livremente, sem qualquer justificativa prévia. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador impô-las livremente.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) pode o testador impô-las, desde que declare justa causa no próprio testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, o testador pode impô-las se houver justa causa, declarada no próprio testamento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) só são imponíveis se precedidas de autorização judicial. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, o testador pode impô-las se houver justa causa, declarada no próprio testamento. E mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Incorreta letra “C”.


    D) é vedada a imposição de cláusulas restritivas aos bens da legítima, só cabíveis quanto à parte disponível do testador. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima, o testador pode impô-las se houver justa causa, declarada no próprio testamento.

    Em relação à parte disponível, o testador pode estabelecer livremente cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.


  • Letra B

    Art.  1.848,CC:  Salvo  se  houver  justa  causadeclarada  no  testamento,  não  pode  o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomuni-cabilidade, sobre os bens da legítima.

  • súm. stf 49!!   

    clausula de inalienabilidade que implicara também na de incomunicabilidade dos bens!