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Gabarito: “D”.
Aletra “a” está errada nos termos do art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
A letra “b” está errada nos termos do art. 1.569, CC: O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
A letra “c” está errada. De fato,estabelece o 1.554, §4°, CC: “A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho”. No entanto não há proibição alguma que se use a ata notarial em matéria de direito de família. A ata notarial, em linguagem simples, é um relato escrito, solicitado por algum interessado, a respeito de fato relevante. Tal relato é dotado da fé pública própria do tabelião, que fará isso de forma precisa e objetiva, com base naquilo que tenha sido apreendido pelos seus próprios sentidos. Basicamente,ele descreverá o que viu e ouviu pessoalmente. Na ata notarial o tabelião faz a verificação e a constatação do fato, atuando como um verdadeiro descritor, indo ao local da ocorrência, se for preciso. A ata não se perde porque fica preservada no cartório, lavrada em livro próprio, do qual se pode a qualquer momento expedir uma certidão com valor de via original. A grande utilidade da ata notarial, que é um documento público, está no fato de que se presume verdadeiro tudo o que nela for descrito pelo tabelião, podendo ser usada em várias situações de produção de prova, em especial nos processos judiciais (art. 364 CPC), com a vantagem de ser previamente constituída por alguém dotado de imparcialidade.
A letra “d” está correta nos termos do art. 1.563, CC: A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração,sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
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Só retificando o erro do colega, a alternativa "C" versa sobre o art. 1584, parágrafo 4, e não sobre o 1554. De resto, parabéns pela resposta Lauro!
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Cf. o site do Colégio Notarial:
"A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar um fato. Ela vem sendo muito procurada por advogados para atestar o conteúdo de sites na internet, de páginas de Facebook e de mensagens de texto enviadas por SMS em celulares, principalmente em ações envolvendo direito de família".
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ATUALIZAÇÃO: A LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, DENTRE OUTRAS COISAS, SUPRIMIU DA PARTE FINAL DO ART.1.554, §4°, A EXPRESSÃO: "inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho”
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
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LETRA D CORRETA Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
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A) Basta o adultério da mulher, desde que confessado judicialmente, para ilidir
a presunção legal da paternidade gerada pelo casamento.
Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado,
para ilidir a presunção legal da paternidade.
Não basta o
adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da
paternidade gerada pelo casamento.
Incorreta
letra “A”.
B) O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro
podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao
exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes, pelo prazo
máximo de sessenta dias, sob pena de abandono.
Código
Civil:
Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os
cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a
encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares
relevantes.
O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e
outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos,
ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. Sem prazo
para a ausência.
Incorreta letra
“B”.
C) A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de
guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas
atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência
com o filho, sendo vedada a utilização da ata notarial em matéria de direito de
família.
Código Civil:
Art. 1.584.
§ 4o A alteração não autorizada ou o
descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada
poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu
detentor. (Redação
dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 4o A
alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda,
unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas
atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência
com o filho. (Incluído
pela Lei nº 11.698, de 2008).
A prova é de 2014 e a lei que alterou o §4º, do artigo 1.584 do CC,
também é de 2014. Mesmo com a alteração da redação desse artigo, a alternativa
está incorreta uma vez que não é vedada a utilização da ata notarial em matéria
de direito de família.
A ata notarial é a descrição, feita por tabelião, de fato por ele
verificado. Como o tabelião é dotado de fé pública, a ata passa a ter presunção
de veracidade para todos os efeitos.
Incorreta letra
“C”.
D) A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua
celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por
terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
Código Civil:
Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à
data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso,
por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
A sentença
que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem
prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé,
nem a resultante de sentença transitada em julgado.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Gabarito
D.
Resposta: D
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A – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. . Art. 1.600
B – Ele não estipula o prazo (Art. 1.569). É considerado abandono de acordo com o artigo 1.573, IV por um ano contínuo.
C- Não fala sobre ata e nem sobre a redução de horas. Art. 1.58, II - § 4º
D – Correta
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Respondendo a alternativa A e B com base na convivencia prática conjulgal
a) a única presunção no casamento é a de que ocorrerá adulterio, exceto por parte dos maridos
b) o homem pode se ausentar da casa por motivo justificado (por chateação provocada pelo outro conjuge, por exemplo), por periodo não superior a 6 dias