Letra A INCORRETA: art. 659 parágrafo 4º, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário
Letra B INCORRETA B art. 670 o juiz autorizará alienação antecipada nos casos de deteriorização, depreciação e manisfeta vantagem
Letra C CORRETA art. 655 B
Letra D: INCORRETA. art. 659 parágrafo 1º efetua-se a penhora onde quer que esteja o bem, ainda que na posse de terceiros.