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ID
1170988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "C".


    "Art. 655-B, CPC.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."

  • QUESTÃO QUE VALORIZA QUEM DECORA ARTIGOS.

    Letra A INCORRETA: art. 659 parágrafo 4º, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário

    Letra B INCORRETA B art. 670 o juiz autorizará alienação antecipada nos casos de deteriorização, depreciação e manisfeta vantagem
    Letra C CORRETA art. 655 B 

    Letra D: INCORRETA. art. 659 parágrafo 1º efetua-se a penhora onde quer que esteja o bem, ainda que na posse de terceiros.
  • Agregando conhecimento letra a) da questão: Com a Lei nº 10.444/2002, que alterou a redação do referido § 4º do artigo 659 do CPC, restou claro que: a) a penhora sobre imóvel se aperfeiçoa com a lavratura do respectivo auto ou termo; b) ao credor incumbe providenciar o registro no Cartório Imobiliário, que será feito mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato; c) seu objetivo é a publicidade erga omnes da penhora, produzindo “presunção absoluta de conhecimento por terceiros”; ou seja, eventual adquirente do imóvel constrito jamais poderá arguir boa-fé para se furtar aos efeitos da aquisição em fraude de execução; d) o registro não é condição para que a execução tenha prosseguimento, pois, após a lavratura do auto ou termo de penhora, dar-se-á a intimação do executado para abertura do prazo de embargos e para os ulteriores termos do processo executivo. O dispositivo legal, portanto, dissocia completamente o ato processual do ato registral; um para efeito interno no processo, e outro para efeito externo, em relação a terceiros. No tocante ao § 4º, a novidade da Lei nº 11.382/2006 consistiu apenas em substituir registro por averbação.

  • Alternativa A) Determina o art. 659, §4º, do CPC/73, que "a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 670, do CPC/73, que "o juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - sujeitos a deterioração ou depreciação; II - houver manifesta vantagem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 655-B, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 659, §1º, do CPC/73, que "efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros". Afirmativa incorreta.
  • Art. 843, NCPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.