SóProvas


ID
1171000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11079

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

      § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

      § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

      § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

      § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.


  • D)

    Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    § 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

    § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.


  • Letra A - incorreta, pois na sociedade em nome coletivo todos os sócios (somente PF) respondem Ilimitadamente pelas obrigações sociais. Na comandita simples, o sócio comanditado (PF) também responde Ilimitadamente. Na comandita por ações, o acionista diretor também responde Ilimitadamente. 

     Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Art. 1.045, CC. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Art. 1.091, CC. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    Na sociedade por ações, de fato, a responsabilidade é limitada ao capital social:

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    Letra C - incorreta, pois a sociedade limitada pode ser administrada por não sócio.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)


  • Na minha opinião,  a letra B também não está certa, pois generalizou.  A sociedade de propósito específico não pode ter qualquer das formas previstas no CC, a exemplo da sociedade em nome coletivo,  que só pode ser construída por pessoas físicas! 



  • A sociedade de propósito específico - SPE está disciplinada no art. 56, da Lei Complementar n. 123/06. (Por ser extenso, não reproduzi aqui, na íntegra).

    Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

    § 2º  A sociedade de propósito específico de que trata este artigo:

    VII - será constituída como sociedade limitada;

    § 5º  A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá:

    II - ser constituída sob a forma de cooperativas, inclusive de consumo;


    No entanto, há posicionamento de que, fora do associativismo, poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.


    Abraços.

  • especificamente qual o erro da D

    parece estar de acordo com o cc
  • "ceifa dor", o erro da D consiste em afirmar que a administração, na sociedade simples, é feita conjuntamente pelos sócios, quando, na verdade, compete separadamente a cada um deles, nos termos do art. 1.013, caput, do CC.

  • Acertei a questão, mas acredito que nunca veremos uma sociedade de propósito específico não personificada. 

  • A Sociedade de Propósito Específico não é, na verdade, um novo tipo societário, mas apenas uma sociedade empresária – geralmente uma S/A – que terá objeto social único, exclusivo, conforme seu próprio nome já indica. Será constituída, pois, para desenvolver determinado projeto, sendo um mero instrumento de sua controladora para o atingimento de tal finalidade.


    Em alguns casos, a constituição de SPE é obrigatória. É o que ocorre, por exemplo, no caso das famosas Parcerias Público-Privadas (PPPs). Com efeito, a Lei 11.079/2004 determina, em seu art. 9.º, que “antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria”.

    Fonte: Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos

  • Letra A. Na sociedade em nome coletivo os sócios respondem ilimitadamente. Além disso, nas SCS e nas SCA, temos sócios (comanditado e diretor, respectivamente) que respondem ilimitadamente.

    Letra B. A sociedade de propósito específico é uma sociedade formada com um fim específico. Exemplo clássico desse tipo de sociedade são as sociedades formadas para a execução do objeto de uma Parceria Público Privada. Em geral a sociedade de propósito específico adota o tipo SA, mas isso não é obrigatório.

    Letra C. Não existe esta imposição. Tanto que existe quórum para designação de administrador não sócio (quórum este que depende da integralização ou não do capital social).

    Letra D. O art. 1.013 determina que, no silêncio do contrato, a administração da sociedade simples será feita separadamente por cada sócio. Além disso, a responsabilidade dos sócios é definida no contrato social.

    Resposta: B

  • Na Sociedade por ações: A responsabilidade é limitada ao capital social;

    Na sociedade Limitada: A responsabilidade é limitada a QUOTA SOCIAL.