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ID
1171003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a resposta.

    A questão pediu o regramento do CC e este prevê: "Art.914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título"

    Eu sei que os títulos de créditos em suas leis específicas prevêem que o endosso vincula o endossante ao seu pagamento. Menos o CC que prevê o oposto.

    "Nesse ponto, todavia, cumpre apenas destacar que o Código Civil trouxe regra totalmente contrária ao que sempre se observou na prática comercial brasileira, determinando no art. 914, por exemplo, que o endossante não responde pela solvência do crédito, salvo cláusula expressa em sentido contrário". (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4.ed. p.505)

    Se a questão não tivesse se referido especificamente ao Código Civil estaria correta a letra C, mas como pediu o regramento do CC, deveria ter tido por questão correta a letra D. Eu teria recorrido.

  • Em relação à alternativa "C":

    Endosso é o ato cambiário que opera a transferência do crédito representado por título “à ordem”. O procedimento do endosso evita a emissão de nova letra, usando a letra já existente em seu poder. O endossante, assim como o sacado, ficam vinculados, para com o endossatário, cambiariamente, conforme disposto no art. 914, CC.

    A Lei Uniforme dispõe que o endossante tem o poder facultativo de proibir um novo endosso ( basta que não tenha sido inserida a cláusula “não à ordem” na letra de câmbio para que ela seja transferível por endosso) e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossado. Há de se notar que a cláusula proibitiva de novo endosso não impede a circulação do título.

    Gab: C

  • Alternativa B trocou endossante por endossatário. 

  • Não entendi essa questão igual o Ricardo Amorim tendo em vista que a questão pede conforme o Código Civil, ou seja conforme o 914 "Não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título"

  • Gabarito letra C

    CC/02 - LEI GERAL
    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    LUG - LEI ESPECÍFICA (prevalece)
    Art. 47 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. 


  • Gabarito letra C

    CC/02 - LEI GERAL
    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    LUG - LEI ESPECÍFICA (prevalece)
    Art. 47 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. 


  • A meu ver a questão deveria ser anulada. Nenhuma das opções de resposta estão certas. Em parte concordo com a resposta dada pelo Ricardo Amorim, ou seja, de que no CC, em regra, o endossante não responde pelo pagamento, salvo cláusula expressa em contrário. Não dá pra concordar que a D seja a resposta correta porque o endosso não tem como único efeito a transferência do título, vez que, como dito, tem também o efeito de não ser obrigado pelo pagamento.

  • Gabarito: C
    Fundamento:
    CC: "Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações".

  • Mas ele pediu com relação ao Código Civil.. não mencionou a LUG.

  • A Vunesp que me desculpe, mas o Código Civil - diploma que constou no enunciado para que o candidato se embasasse - não prevê responsabilidade automática do endossante. Então a consequência automática do endosso é só a transferência dos direitos e obrigações do título mesmo. 

  • Há contradição na lei especial (LUG) e a lei geral (CC), a regra seria a lei especial, porém o enunciado baliza segundo o CC. Visto que as outras alternativas são exageradamente erradas, somente a "c"estaria correta. Noevamente, porém, como o enunciado pede segundo o CC, a questão é passível de anulação. "Não sei pq não foi anulada"!!

     

    CC = Não responde endossante, salvo cláusula contrária.

    LUG = Responde endossante, salvo cláusula contrária.

     

    CÓDIGO CIVIL - Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    § 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

     

    Art. 890/CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações

     

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.   Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

            § 1º A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.

            § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

            § 3º É vedado o endosso parcial.

     

    DEC. 57.663 ,LEI UNIFORME (CONVENÇÃO DE GENEBRA)

    Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

    Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

     

  • Essa questão foi anulada! Só esqueceram de avisar aqui pro "qconcursos"!

     

    A anulação foi publicada na Edição nº 1679 do DJe do TJSP, disponibilizada em 30/06/2014, no caderno administrativo, seção "dicoge", a partir da página 09.

     

    Já notifiquei o site para providenciar a atualização do status dessa questão para "anulada".