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ID
1171177
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do exame de corpo de delito e das perícias em geral, prevê o Código de Processo Penal que, quando a infração deixar vestígios, será

Alternativas
Comentários

  • CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Obs. Se o crime deixa vestígio, é indispensável o exame de corpo de delito (art.158, CPP).

    E quando houver o desaparecimento dos vestígios, não sendo possível fazer o exame de corpo de delito? 

    Neste caso, se houver o desaparecimento dos vestígios, a prova testemunhal ou documental poderá suprir a ausência do exame direito. É justamente o que aconteceu no caso do goleiro Bruno. O Corpo da Elisa nunca foi encontrado, mas fez-se a prova testemunhal e documental. 


  •  Resposta correta alternativa "b", de acordo com art 158 do CPP:

      Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Comentando a alternativa "a":

      Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

      Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

  • (B)

    (A)Errada,pois: P.U O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    (B)Correta: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (C)Errada,porquanto: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (D)Errada,porque: Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    (E)Errada,visto que: Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Resposta B

    Art. 158. Quando a infração DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

     

  • Enfatizando o comentário de nosso amigo Eder Silva, pois as bancas adoram trocar os termos "prova testemunhal ou documental" com "confissão do acusado".

  • O exame de corpo de delito pode ser:

     

    Direto, quando realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado;

     

    Indireto, quando o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas para ele. Ex: no crime de estupro, em que o perito realizou o exame após 2 meses do cometimento do crime. 

  • CAPÍTULO II CPP 

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Estabelece o CPP, em seu art. 158, que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri−lo a confissão do acusado.

    Deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, na forma do art. 159 do CPP. Na falta de perito oficial, o exame será realizado dois peritos não oficiais, conforme art. 159, §1º do CPP.

    Por fim, o laudo será realizado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, conforme art. 160, § único do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

    II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • "portador de diploma de nível médio"

    quem fez essa questão foi tiririca.rsrsrsrs

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