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Resposta letra E
Concurssão
Art. 316, caput — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa.
No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não
exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a
quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
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Concussão....
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Alguém poderia me informar se não se trataria do crime do artigo 135-A do CP?
Qual a diferença? Obrigado.
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Rodrigo, No crime de concussão, art. 316, CP, o que ocorre é uma espécie
de constrangimento ilegal, valendo-se o funcionário público do medo que a sua
função exerce em relação a vítima, o agente se vale apenas do cargo para por
medo na vítima; já, o previsto no art. 135-A, é exigido uma quantia para
efetivar um atendimento, isso ocorre nos casos de hospitais particulares em que
o paciente tem de arcar com as despesas, neste caso a autor tem o intuito de garantir
as cifras pelo seu trabalho.
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Crime de concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Rodrigo, não se trata do crime tipificado ao teor do art. 135-A, CP, já que a questão traz um dado importante, qual seja, tratar-se de hospital público. Assim, para que tenhamos o crime de Condicionamento de Atendimento Médico Hospitalar Emergencial, o hospital teria que ser particular. Vejamos: "Embora se trate de crime comum, só pode ser cometido por funcionários de hospitais particulares, vez que na rede pública de saúde a cobrança de qualquer valor para o atendimento médico é proibida; se houver exigência dessa natureza, pode configurar o crime de concussão." Rogério Sanches.
Espero ter ajudado.
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Sobre o artigo 135-A do CP, Rogério Greco afirma: " Embora o tipo penal não faça menção expressa, é dirigido especificamente à rede privada, uma vez que não é possível qualquer tipo de cobrança na rede pública, sob pena de incorrer os responsáveis pela cobrança indevida, por exemplo, nos delito de corrupção passiva, concussão etc".
GRECO,Rogério. Curso de direito penal - Parte especial, v. 2, p. 377.
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Apenas para não deixar dúvidas, é claro que a questão refere-se ao crime de concussão (consumada).
O comentário que eu escrevi logo abaixo, não foi em nenhum momento querendo dizer que o crime em cometo seria o do art135-A, CP, APENAS FIZ UMA RESSALVA, TRANSCREVENDO O PARÁGRAFO DO GRECO, PARA DEIXAR CLARO QUE SE NO CASO EM TELA, FOSSE UM HOSPITAL PRIVADO, O DELITO SERIA O DO ART. 135-A, CP, PORÉM, COMO A QUESTÃO FALA EXPRESSAMENTE HOSPITAL PÚBLICO, O TIPO PENAL NÃO SE ENQUADRA AO ART135-A, CP.
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simples, crime formal.
Não exige resultado naturalístico
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Ocorreu a ação do verbo do crime: exigir. Ele exigiu, então foi o suficiente para a consumação do crime.
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Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada. Portanto não se exige ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação.
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Gab . E
Neste caso houve crime de concussão -
Vejamos o que diz o artigo 316 CP - " Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O Médico a partir do momento que pediu ou solicitou uma quantia de dinheiro em troca de um favor ou benefício exclusiva de sua função , agiu de má-fé , ferindo os bons costumes , tanto da administração pública , quanto da esfera penal .
Agora pra descontrair um pouquinho :
Significado da palavra " aquiescer " ( Confesso que foi a primeira vez que vi essa palavra na vida.... ) -
agir ou considerar com transigência; condescender, anuir, consentir.
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Crime de Concussão: EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Constitui crime FORMAL.
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Consuma-se com a exigência, o recebimento da vantagem é mero exaurimento.
#Simbora
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rime de Concussão: EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Constitui crime FORMAL.
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Palavrinhas chaves de crime de concurssão: funcionário, exigir, administração pública...
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Na corrupcão só pelo fato dele ter exigido o crime já foi consumado!
Bons estudos e muita fé em Deus !
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É concussão ou corrupção??
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Davi Conceição, sem sombra de dúvidas, concussão. O crime por ser formal se consuma com o simples fato de exigir. O recebimento da vantagem exigida não é necessário, assim, à configuração do delito ora falado. Contudo, existindo o recebimento, que será considerado mero exaurimento, este deverá ser levado em conta na dosimetria da pena. O tipo em questão é exigir para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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CUIDADO! Há uma grande diferença para o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, onde o verbo é SOLICITAR!
- CONCUSÃO, onde o verbo é EXIGIR!
- PECULATO APRORIAÇÃO, onde o verbo é APROPRIAR!
- PECULATO DESVIO, onde o verbo será DESVIAR!
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SENHORES!
Nem só de Direito vive o concurseiro! O correto é CONCUSSÃO e não ConcuRssão!
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Comentando a questão:
O crime cometido pelo médico é o de concussão, o qual está previsto no art. 316 do CP. Tal crime configura-se quando o servidor público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo que ocupa. Por se tratar de um crime formal, no momento que o agente realizar a conduta típica de exigir a vantagem indevida tem-se o crime na sua modalidade consumada. O recebimento da vantagem é mero exaurimento. Portanto o médico do caso em tela, comete o crime de concussão consumado.
A) INCORRETA. Vide explicação acima.
B) INCORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. Vide explicação acima.
D) INCORRETA. Vide explicação acima.
E) CORRETA. Vide explicação acima.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Concussão: EXIGIR
Corrupção passiva: SOLICITAR
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Concussão, crime formal. Não depende de um resultado naturalístico para se consumar, sendo que, caso seja gerado um resultado, este será apenas um mero exaurimento da conduta.
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Sinônimo de aquiescer
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13 sinônimos de aquiescer para 1 sentido da palavra aquiescer:
Pôr-se de acordo com alguma coisa:
1 anuir, consentir, condescender, assentir, concordar, aprovar, permitir, transigir, ceder, aceder, aderir, acordar, aceitar.
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GABARITO E.
É UM CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A EXIGÊNCIA E INDEPENDENTEMENTE DE RECEBER A VANTAGEM INDEVIDA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Trata-se de crime formal, ou seja, o resultado naturalístico é dispensável à consumação do delito, pois esse tipo de crime se consuma com a mera prática da conduta descrita no tipo penal, qual seja: EXIGIR vantagem indevida.
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GABARITO E.
É UM CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A EXIGÊNCIA E INDEPENDENTEMENTE DE RECEBER A VANTAGEM INDEVIDA.
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Trata-se de um crime formal!
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Crime de Concussão: Lembrem-se do verbo Exigir, é um crime natural de funcionário público, mesmo fora da função ou antes de assumi-lá, exige para si ou para outrem, vantagens indevidas(dinheiro,bens, facilitação, etc...) sem mesmo recebe-las, ou seja, não aceita modalidade tentado.
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Trata-se de um crime formal, pois se consuma com a conduta, independente do resultado!!
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GAB. E. Crime consumado, pois concussão é crime formal, não se exigindo resultado naturalístico. Se o resultado ocorre, é mero exaurimento. Lembrando que, o exaurimento sequer integra o iter criminis.
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CUIDADO
https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/medico-cobra-cirurgia-sus-comete-estelionato
1. Médico que cobra para fazer cirurgia pelo SUS comete estelionato. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O cirurgião agiu fraudulentamente quando induziu o paciente a assinar os papéis referentes ao procedimento coberto pelo SUS enquanto, ao mesmo tempo, exigiu o pagamento pela cirurgia.
2. De acordo com magistrado, não se aplica ao caso a causa de redução da pena do arrependimento posterior. “Mesmo que o médico tenha devolvido antes da denúncia o valor cobrado do particular, a lesão contra o SUS não foi reparada, considerando que a emissão da AIH foi indevida”, ponderou.
3. “O crime de estelionato se consuma com a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, o que é aumentada quando praticado em detrimento de entidade de direito público, como é o caso do SUS”, finalizou o relator.
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CUIDADO
https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/medico-cobra-cirurgia-sus-comete-estelionato
1. Médico que cobra para fazer cirurgia pelo SUS comete estelionato. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O cirurgião agiu fraudulentamente quando induziu o paciente a assinar os papéis referentes ao procedimento coberto pelo SUS enquanto, ao mesmo tempo, exigiu o pagamento pela cirurgia.
2. De acordo com magistrado, não se aplica ao caso a causa de redução da pena do arrependimento posterior. “Mesmo que o médico tenha devolvido antes da denúncia o valor cobrado do particular, a lesão contra o SUS não foi reparada, considerando que a emissão da AIH foi indevida”, ponderou.
3. “O crime de estelionato se consuma com a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, o que é aumentada quando praticado em detrimento de entidade de direito público, como é o caso do SUS”, finalizou o relator.
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Gab letra E, pois o crime de concussão exaure-se no momento da solicitação da vantagem indevida
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Resposta certa, porém, está no filtro errado do QC.
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consumado, porém não exaurido
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R: Gabarito E
Concussão -----> exigir -------> consumado.
au revoir
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Cabe aplicação da Súmula 96 do STJ
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Crime formal
o simples fato do funcionário publico exigir uma vantagem indevida já esta consumado o crime.
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Concurssão
Art. 316, caput — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa.
OBS: O simples fato de Verbalizar já consta a consumação do crime, ou seja, não precisa ter a entrega do valor exigido no ato
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CONCUSSÃO
CP - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Crime formal
o simples fato do funcionário publico exigir uma vantagem indevida já consuma o crime.
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Gabarito E
CONCUSSÃO
CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.
Médico devidamente contratado pela Administração Pública e que está lotado em hospital público exige (...)
TIPO OBJETIVO
A conduta é a de exigir vantagem indevida.
Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la.Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei 13.964/19).(CP)
Fonte:Renan Araujo, Paulo Guimarães/Direito Penal(PDF -Estratégia Concursos)
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Trata-se de crime formal ou de resultado cortado . Não há necessidade do recebimento
para consumação do crime.
Bons estudos!
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Crime consumado no instante em que ocorre a conduta de concussão.
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Exigiu, consumou!
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Concussão basta EXIRGIR.
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Crime de Concussão na cara lavada! Artº 316. CP
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Exigiu consumou, independente de receber ou não.
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