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ID
117118
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato lesivo, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, gerando a alguém dano patrimonial ou moral, acarreta o dever de indenizar, quando praticado

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 927, CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 187, CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.Art. 188, CC. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • É importante estar atento para o fato de que a deterioração da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, também acarreta o dever de indenizar, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa não forem culpados do perigo (art. 929 do CC). Então cuidado!
  • Letra E
    Segundo o comentário acima (muito pertinente), me parece que na hipótese da letra E também haveria dever de indenizar (art. 188, II c/c art. 929 e 930). Portanto, há duas respostas certas para a questão.
    E fazendo um exercício intelectual é possível até afastar a correção da letra A, porque só ha dever de indenizar se houver dano. Não basta o simples descumprimento da norma para que haja responsabilidade civil. Então, em última análise a alternativa correta seria a E.
    Alguém discorda?
  • Concordo com o Leandro. Essa questão não foi anulada pela Banca não?
  • Como assim, Leandro? A questão fala expressamente em "dano patrimonial ou moral"
  • Letra "a"

    O ato ilícito tem previsão no artigo 186 do Código Civil :

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

    Já o artigo artigo 188 prevê as causas excludentes de ilicitude:

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos :

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." Estado de necessidade )

    "Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."


  • Questão dada...


  • Essa é um tipo de questão que o cara têm que marcar a menos ruim, o Gabarito é A mas merecia ser anulada, pois o princípio da alternativa E já tinha previsão no código de 1916 não havendo desculpas para esse erro mesmo a questão sendo de 2001.
  • O examinador apenas descreveu na letra E o que está previsto no CC . Ou seja, colocou o Estado de necessidade na alternativa C e depois colocou o seu conceito na letra E.

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos :

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." Estado de necessidade )

    "Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

  • O fato lesivo, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, gerando a alguém dano patrimonial ou moral, acarreta o dever de indenizar, quando praticado

    A) em desacordo com a ordem jurídica.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Aquele que pratica ato em desacordo com a ordem jurídica comete ato ilícito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) em legítima defesa.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Aquele que pratica ato em legítima defesa, não comete ato ilícito.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) em estado de necessidade.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Aquele que pratica ato em estado de necessidade (deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente), não comete ato ilícito.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) no exercício regular de um direito reconhecido.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Aquele que pratica ato no exercício regular de um direito reconhecido, não comete ato ilícito.

    Incorreta letra “D”.

    E) com deterioração da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Aquele que pratica ato com deterioração da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo, não comete ato ilícito.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Gabarito: A

     

    Não sei se vale para todos. Quando inciei na vida de concurseira o que normalmente  as bancas queriam era a questão correta, hoje percebo que as vezes têm duas questões que podem ser consideradas corretas, mas voçê deve observar a mais corrreta. É o que percebo nesta, já que a letra E dá margem para idenizar terceiro que foi prejudicado.

  • não pode ser a letra E porque a própria alternativa fala que não houve excesso.

  • Letra E foi clara ''NÃO EXCEDEU OS LIMITES'', logo não há de se falar em dano