Letra "a"
O ato ilícito tem previsão no artigo 186 do Código Civil :
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
Já o artigo artigo 188 prevê as causas excludentes de ilicitude:
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos :
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." ( Estado de necessidade )
"Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
O fato lesivo, causado pelo
agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, gerando a
alguém dano patrimonial ou moral, acarreta o dever de indenizar, quando
praticado
A) em desacordo com a ordem jurídica.
Código
Civil:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Aquele que pratica ato em desacordo com a ordem jurídica comete
ato ilícito.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) em legítima defesa.
Código Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direito reconhecido;
Aquele
que pratica ato em legítima defesa, não comete ato ilícito.
Incorreta
letra “B”.
C) em estado de necessidade.
Código
Civil:
Art. 188.
Não constituem atos ilícitos:
II - a
deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente.
Parágrafo
único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo.
Aquele que pratica ato em estado
de necessidade (deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a
pessoa, a fim de remover perigo iminente), não comete ato ilícito.
Incorreta letra “C”.
D) no exercício regular de um
direito reconhecido.
Código
Civil:
Art. 188.
Não constituem atos ilícitos:
I - os
praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;
Aquele que pratica ato no
exercício regular de um direito reconhecido, não comete ato ilícito.
Incorreta letra “D”.
E) com deterioração da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não
excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Código
Civil:
Art. 188.
Não constituem atos ilícitos:
II - a
deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será
legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário,
não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Aquele que pratica ato com
deterioração da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não excedendo
os limites do indispensável para a remoção do perigo, não comete ato
ilícito.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.