SóProvas


ID
1171210
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segue o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata sobre o tema:

    Artigo XXV

    1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  


    Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

  • Artigo 25
    I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
    star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
  • Resolve a questão eliminando os itens que constam "transporte" e "viagem"...

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 25

    §1.Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    §2.A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


  • Resposta - Letra C. Artigo 25 da DUDH. 

    No entanto, haveria possibilidade de se alcançar a resposta mesmo sem conhecer a letra da DUDH. O importante é saber o contexto em que a DUDH foi criada e os princípios gerais de direito que a nortearam. 

    Importante lembrar que a DUDH busca garantir direitos essenciais para o ser humano, sobretudo para que se desenvolva dignamente. Nas demais alternativas da questão ("a", "b", "d" e "e") dá para se vislumbrar direitos importantes que poderiam estar garantidos, mas não essenciais. Por exemplo, importante o direito ao "transporte", "lazer", "viagens", mas certamente estes não são essenciais para que a pessoa tenha uma vida digna. Ademais, não são direitos suscetíveis de respaldo internacional, sobretudo de uma Declaração Universal de Direitos Humanos. Por outro lado, os direitos observados na letra "c" (alimentação, vestuário e habitação) são essenciais para todos, por consistirem em direitos de subsistência e dignidade.

    Enfim, com essa percepção contextual é possível resolver a questão sem que tenha muito conhecimento da letra da DUDH.

  • NADA SE FALA DE TRANSPORTE, mas tomar cuidado pois o transporte foi introduzido recentemente no artigo 6º da CF

  • Em 1948, o transporte não era prioridade. Daí, você acerta por exclusão.

    GABARITO C

  • CASA, COMIDA E ROUPA LAVADA -- TODO MUNDO QUER !!!

  • BIZU da LILIAN Abreu foi TAJ

  • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar; inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controle.

     

    A repetição leva a perfeição!

  • Viagens tb *-*

  • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar; inclusive alimentação, vestuário, habitaçãocuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controle.

     

    A repetição leva a perfeição!

  •  

    Q649453     Q390401

     

    ATENÇÃO:     Não tem saúde gratuita;  NÃO FALA EM TRANSPORTE.

     

     Não há garantia de saúde pública gratuita. Há garantia de EDUCAÇÃO GRATUITA.

     Quanto à saúde, há garantia de um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, nos termos do artigo XXV, inciso 1, da DUDH.

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO FALA EM TRANSPORTE !!!!

    ...................

     

     

        Q649452   Q886154

     

    Não tem força de lei, por não ser um tratado.

    Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

    Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE.

     

    ................

     

    Q363397

      GRAU ELEMENTAR> gratuito e  OBRIGATÓRIO

     

          GRAU FUNDAMENTAL> gratuito

     

          GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL  e superior  > baseado no mérito

     

     

     

  • Artigo 25
    1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive:
    1 - alimentação,
    2 - vestuário,
    3 - habitação,
    4 - cuidados médicos e
    5 - os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    GABARITO -> [C]

  • BEM-ESTAR BÁSICO​:

    Alimentação

    Vestuário 

    Habitação 

    Cuidados médicos 

    Serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidezviuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
     

    Gab: C

     

     

  • Artigo 25
    1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • Esta pergunta faz referência direta ao texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos e deve ser respondida levando-se em consideração o disposto no art. 25: "1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle". Assim, considerando os direitos protegidos no artigo e o enunciado da questão, temos que a resposta é a letra C, que reproduz parte do art. 25. 

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Apareceu transporte está errado

  • Segue o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata sobre o tema:

    Artigo XXV

    1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  

  • CASA, COMIDA E ROUPA LAVADA -- TODO MUNDO QUER !!!

  • Que viagem kkkkkk...

  • Assertiva C

    alimentação, vestuário e habitação.

  • gabarito c

    Artigo 25° 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 

  • Tem que ficar esperto para não confundir com o artigo 6º CF

  • Artigo 25°

    1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

    2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 

  • DIREITOS E GARANTIAS NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS:

    direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;

    proibição à escravidão e à servidão;

    proibição à tortura e ao tratamento cruel, desumano ou degradante;

    reconhecimento como pessoa perante a lei;

    direito à igualdade;

    proibição da prisão arbitrária;

    direito a justa e pública audiência perante um tribunal independente e imparcial;

    presunção de inocência;

    liberdade de locomoção (DENTRO das fronteiras de cada Estado);

    direito de asilo (não invocável em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito

    comum)

    direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a este regressar

    direito a uma nacionalidade;

    direito de procurar e de gozar asilo em outros países (qdo vítima de perseguição)

    direito de contrair matrimônio e fundar uma família (homens e mulheres de MAIOR idade);

    direito de propriedade só ou em sociedade com os outros;

    direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

    liberdade de opinião e expressão (INDEPENDENTEMENTE de fronteiras)

    direito à liberdade de reunião e associação pacífica;

    direito de participação política (fazer parte do governo do país);

    garantia de acesso ao serviço público do país;

    direito segurança social;

    direito ao trabalho, à a livre escolha de emprego;

    direito a organizar sindicatos

    direito ao repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias

    periódicas remuneradas.

    direito a padrão de vida capaz de assegurar saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,

    habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;

    direito instrução (educação); e

    direito participar livremente da vida cultural

    tem direito à proteção dos interesses morais e materiais

    direito a uma ordem social e internacional

    tem DEVERES para com a comunidade

  • GAB. C

    Artigo XXV

    Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  

  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar

    FAMILIA DEVEM HABITAR EM ALGUM LUGAR --> habitação.

    SAÚDE COM UMA VIDA SUADÁVEL --> alimentação

    SENTIR-SE BEM COM UMAS ROUPAS NOVAS --> vestuário

    obs: SOMENTE A TITULO DE MEMORIZAÇÃO

  • Bem bonito na teoria!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!