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Resposta: Alternativa "A"
Segue o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que trata sobre o tema:
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
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Resposta: letra A.
Artigo 16
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1.O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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d) é a união indissolúvel entre homens e mulheres.
Essa CESPE... Sabe de nada, inocente.
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Os casamentos arranjados que o digam!! Só na literalidade conceitual mesmo!! aiaia
Salve os casamentos mulçumanos... Viva a teoria dos DH.
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Marco, para de ser chato com esses comentários que em nada contribuem! Qconcurso deveria apagar esse tipo de postagem.
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Prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos que o casamento
a) não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Gabarrito
Artigo XVI
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes
b) deve ser celebrado por autoridade civil.ERRADA.
c) não gera direitos e deveres iguais para homens e mulheres.ERRADA
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução
d) é a união indissolúvel entre homens e mulheres.ERRADA.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução
e) deverá ser celebrado por autoridade da religião do homem.ERRADA.
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Artigo 16. 2. O casamento NÃO SERÁ VÁLIDO senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
GABARITO -> [A]
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Nubente é o termo utilizado para se referir a pessoa que vai casar, ou seja, o noivo ou a noiva.
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Gab A
Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução
2- O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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A proteção dos direitos humanos inclui o direito ao casamento, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 16. Observe:
"1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado".
Portanto, considerando as alternativas, a resposta correta é a letra A, pois o casamento só será válido com o livre e pleno consentimento dos noivos. Note que não há nenhum dispositivo sobre a necessidade de que o casamento seja celebrado por autoridade civil (e nem que deverá ser celebrado por autoridade da religião do homem), não gera laços indissolúveis e, por outro lado, gera direitos e deveres iguais para homens e mulheres.
Gabarito: a resposta é a letra A.
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Nubente é o termo utilizado para se referir a pessoa que vai casar, ou seja, o noivo ou a noiva. O nubente é aquele que está ligado à outra pessoa por um noivado e que ambos estão em processo de preparação para a realização da cerimônia de casamento.
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Artigo 16° 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
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Artigo 16° 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
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gab a
Artigo 16° 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
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evangélico erraria essa questão kkkk
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eu acertei Saeed Al-Hassan, kkk
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Vi um comentário abaixo dizendo que evangélico erraria essa questão, pois bem, eu sou evangélico e acertei não se trata de ser crente, católico, ou qualquer outra religião trata-se de estudar a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
GAB: A
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art 16Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes
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D- credooooo kkk
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Nos termos do art. XVI.2, o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2).
b) Errada. Não há essa exigência na Declaração.
c) Errada. Homens e mulheres gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução (art. XVI.1).
d) Errada. No marco da Declaração, o casamento não é indissolúvel, sendo prevista a sua dissolução (art. XVI.1).
e) Errada. Não há essa exigência na Declaração.
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a índia discorda dessa alternativa