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Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,
ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Bons estudos!
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Não entendo o motivo de comentar a questão apenas para apontar o gabarito (QUESTÃO CORRETA - D). Esta ferramenta o site já nos disponibiliza.
Francamente.
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Lei 9784, art. 9: São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Porém, Fiorillo L., você deve lembrar que nem todos possuem conta no site, fazendo análise somente pelos comentários, pensemos nos colegas também!
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ACERTEI, MAS QUESTÃO SEM PÉ NEM CABEÇA!
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O motivo de comentar somente o gabarito é que nem todos são assinantes e portanto só conseguem ter acesso a 10 respostas por dia. Então é muito legal que as pessoas possam ajudar e que outras possam não reclamar disso ;D
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LEGITIMADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- PESSOAS E ASSOCIAÇÕES de direitos ou interesses DIFUSOS (ex.: pessoas indeterminadas, direito ou interesse ao meio ambiente).
- ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES de direitos ou interesses COLETIVOS (ex.: um grupo, categoria ou classe; alunos de uma universidade).
- TERCEIROS que possam ter os direitos afetados.
- PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, OU QUEM AS REPRESENTAM -----> GABARITO
Obs.: A pessoa jurídica é seeempre representada. Já a pessoa física, pooode ser representada quando se tratar, por exemplo, de uma pessoa invalida, com problemas mentais e outros meios que a impeça de atuar...
GABARITO ''D''
Taciane, quem contribui ganha assim como quem recebe. (tema do criança esperança para o qconcursos)
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"Não entendo o motivo de comentar a questão apenas para apontar o gabarito (QUESTÃO CORRETA - D). Esta ferramenta o site já nos disponibiliza.
Francamente."
Eu não li isso. FRANCAMENTE
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Gabarito: D
Existem pessoas sem recursos que não têm acesso ao gabarito do site, e portanto procuram nos comentários uma possível resposta. Então, o intuito é ajudá-las naquilo que podemos, uma vez que a solidariedade engradece o coração humano e nos torna melhor, ainda que não saibamos o que isso significa, mas sabemos que gostaríamos que nos fizessem...
Sucesso a todos.
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Nos termos da Lei n 9.784/1999, quando o processo administrativo diz respeito a interesse individual, considera-se interessado:
Obs.: CAPÍTULO V - DOS INTERESSADOS
Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Bons estudos!
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direitos individuais - titulares e representantes (letra d)
direitos coletivos- organizações/ associações representativas
direitos difusos- pessoas/associações legalmente constituídas.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõem os artigo 9º e 10, da citada lei, o seguinte:
“Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do inciso I, do artigo 9º, da lei 9.784 de 1999, dentre as alternativas, quando o processo administrativo diz respeito a interesse individual, considera-se interessado quem exerceu direito de representação. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não encontra previsão legal nos artigos 9º e 10, da lei 9.784 de 1999, no sentido de serem considerados interessados nos processos administrativos.
Gabarito: letra "d".