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1.1. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
1.1.1. O enunciado do Princípio da Entidade
“Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
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A) Princípio
da Continuidade:- estrito cumprimento da DESTINAÇÃO
SOCIAL do seu patrimônio;
B) Princípio da
Competência: Aplica-se INTEGRALMENTE ao Setor Público.
C) Princípio da Entidade – AUTONOMIA (destinação social) e RESPONSABILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO(obrigação de prestação de contas;
D) Princípio
da Oportunidade é base indispensável à INTEGRIDADE E
À FIDEDIGNIDADE dos
processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil.
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Entidade - Autonomia e
responsabilização
Continuidade - Destinação
social do patrimônio
Oportunidade - Integridade e Tempestividade,
fidedignidade
Valor Original - Registro
pelo valor Original
Competência - Reconhecidos no
período que se referem
Prudência - Montantes menores
para ativos e maiores para passivos.