Existem três formas de controle:
- Controle Interno
- Controle Externo
- Controle Social
O Controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica.
Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o
ato, é a verificação do exercício regular da competência atribuída pela
lei.
O Controle Social é a integração da sociedade com a administração
publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências
sociais com mais eficiência.
Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/o-que-e-controle-social/23288/
Controle Externo:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Controle social:
é como vem sendo chamado a atuação dos
cidadãos, individualmente ou organizados em associações, sindicatos, órgãos de
classe ou entidades não-governamentais, quando agem no interesse de ver
respeitados os direitos e deveres legais e constitucionais. http://www.milenio.com.br/siqueira/trab.108.doc (muito bom esse artigo)
Controle Interno: CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
GABARITO: E
Existem três formas de controle:
- Controle Interno - Os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
- Controle Externo - Congresso Nacional, através de suas ferramentas auxiliares, ex.: TCU.
- Controle Social - Cidadãos