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ID
1172008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos estabelecidos pela Constituição federal NÃO é atribuição constitucional do Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

     X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • GABARITO: B

    As contas do Presidente da República serão:

    apreciadas pelo  TCU (Tribunal de Contas da União)

    julgadas pelo CN (Congresso Nacional)

    tomada  pela CD (Câmara dos Deputados) quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60 dias.

  • Art.
    71. O controle externo, a
    cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contasprestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;



     

  • O TCU aprecia as contas do Presidente, porém, quem julga é o Congresso Nacional.
    Letra B é a resposta!

  • É bom ter cuidado...  a Câmara dos Deputados fará a tomada de contas do Presidente da República QUANDO A MESMA NÃO FOR APRESENTADA ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa. Pela forma como dispuseram acima fica parecendo que esta é a regra quando, na verdade, é a exceção!

  • Na alternativa E, a palavra CONSULTIVO não é o que consta no texto constitucional, que é: CONSTITUTIVO.

  • O TCU não julga as contas prestadas pelo Presidente da República, ele apenas aprecia, no prazo de 60 dias a sua legalidade.


  • A LETRA "D": "Apreciar, em regra, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta." - Questão mal formulada, o termo "qualquer título" é excetuado pelo próprio inciso III do art. 71 (cargos em comissão), acontece que a FCC não copiou o inciso inteiro, tornando-o incorreto. É como se eu disse "todos podem casar-se, exceto os padres" e depois dissesse que "todos podem casar-se". a última afirmativa estaria em confronto com a primeira. ABSURDO ESSA FCC, ALÉM DE SER UMA BANCA PREGUIÇOSA AO SOMENTE COPIAR OS ARTIGOS EM SUAS QUESTÕES, AINDA O FAZ DE MANEIRA INCORRETA.

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU aprecia as contas do PR.

  • Quem Julga é o Congresso Nacional,

    O Tribunal de contas aprecia

  • Caro Luiz Mendes, concordo totalmente com o seu comentário... muito embora a letra B esteja mais do que errada - julgar a apreciar são coisas evidentemente distintas - a FCC pecou ao colocar - a qualquer título - pois, como bem especificado pelo caro colega, NÃO é a qualquer título, visto que cargos comissionados não entram na apreciação..

    Mas como meu professor de direito processual civil, Paulo Ribas - excelente professor inclusive - sempre diz acerca da FCC, devemos marcar a MAIS errada, pois sempre haverá dúvidas....

  • Muito Importante:

    O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República (art. 49 IX);

    A CD procede a tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN em 60 dias (art. 51 II)

    O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo PR (art. 71 I) 

  • A letra E também está errada, ao meu ver, pois não é tratado CONSULTIVO e sim CONSTITUTIVO.

  • LETRA B

     

    TCU → apreCia as contas do presidente

    conGresso → julGa as contas do presidente

  • TCU não julga as contas, somente aprecia.  Quem julga é o Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 71.II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     

    B)ERRADA.Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

     

    C)CERTA.Art. 71.X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     

    D)CERTA.Art. 71.III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    E)CERTA.Art. 71.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • CN - JULGAAAAAAAAAAAAAA.                                                         X                                               TCU - APRECIAAAAAAAAAAAAAAAA

  • o TCU apenas emite parecer.

  • O TCU apenas emite parecer prévio no que tange às contas anuais do Presidente da República no prazo de 60 dias do seu recebimento.

    LEMBREM-SE DE QUE: O Congresso Nacional só pode ''descartar'' o parecer prévio do TCU na realização do julgamento das contas do Presidente com o quórum de 2/3 dos membros.

  • TCU

    JULGA= CONTAS ADM PUBLICA

    APRECIA- CONTAS DO PRESIDENTE DA REP

  • DIZ A SÁBIA BRITNEY, BABY ONE MORE TIME:

    APRECIA= CONTAS PRESI

    JULGA= CONTAS ADM P.

  • Alô Alô!! Quem tem competencia para julgar as contas do presidente é o Congresso Nacional. 

    GABARITO: letra B

  • Gab - B

     

    O tribunal de contas apenas aprecia.

  • Nessa daí não caí hahaha! Clássica questão!

  • APRECIAR

  • Muito importante destacar:

    ---> Compete ao TCU apreciar anualmente as contas do Presidente da República.

    ---> Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República.

    ---> Compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60 dias.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;