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CF Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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GABARITO: B
→ As contas do Presidente da República serão:
apreciadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União)
julgadas pelo CN (Congresso Nacional)
tomada pela CD (Câmara dos Deputados) quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60 dias.
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Art.
71. O controle externo, a
cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contasprestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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O TCU aprecia as contas do Presidente, porém, quem julga é o Congresso Nacional.
Letra B é a resposta!
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É bom ter cuidado... a Câmara dos Deputados fará a tomada de contas do Presidente da República QUANDO A MESMA NÃO FOR APRESENTADA ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa. Pela forma como dispuseram acima fica parecendo que esta é a regra quando, na verdade, é a exceção!
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Na alternativa E, a palavra CONSULTIVO não é o que consta no texto constitucional, que é: CONSTITUTIVO.
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O TCU não julga as contas prestadas pelo Presidente da República, ele apenas aprecia, no prazo de 60 dias a sua legalidade.
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A LETRA "D": "Apreciar, em regra, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta." - Questão mal formulada, o termo "qualquer título" é excetuado pelo próprio inciso III do art. 71 (cargos em comissão), acontece que a FCC não copiou o inciso inteiro, tornando-o incorreto. É como se eu disse "todos podem casar-se, exceto os padres" e depois dissesse que "todos podem casar-se". a última afirmativa estaria em confronto com a primeira. ABSURDO ESSA FCC, ALÉM DE SER UMA BANCA PREGUIÇOSA AO SOMENTE COPIAR OS ARTIGOS EM SUAS QUESTÕES, AINDA O FAZ DE MANEIRA INCORRETA.
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GABARITO: LETRA B.
CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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TCU aprecia as contas do PR.
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Quem Julga é o Congresso Nacional,
O Tribunal de contas aprecia
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Caro Luiz Mendes, concordo totalmente com o seu comentário... muito embora a letra B esteja mais do que errada - julgar a apreciar são coisas evidentemente distintas - a FCC pecou ao colocar - a qualquer título - pois, como bem especificado pelo caro colega, NÃO é a qualquer título, visto que cargos comissionados não entram na apreciação..
Mas como meu professor de direito processual civil, Paulo Ribas - excelente professor inclusive - sempre diz acerca da FCC, devemos marcar a MAIS errada, pois sempre haverá dúvidas....
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Muito Importante:
O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República (art. 49 IX);
A CD procede a tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN em 60 dias (art. 51 II)
O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo PR (art. 71 I)
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A letra E também está errada, ao meu ver, pois não é tratado CONSULTIVO e sim CONSTITUTIVO.
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LETRA B
TCU → apreCia as contas do presidente
conGresso → julGa as contas do presidente
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TCU não julga as contas, somente aprecia. Quem julga é o Congresso Nacional.
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GABARITO LETRA B
CF
A)CERTA.Art. 71.II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
B)ERRADA.Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
C)CERTA.Art. 71.X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
D)CERTA.Art. 71.III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
E)CERTA.Art. 71.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU
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CN - JULGAAAAAAAAAAAAAA. X TCU - APRECIAAAAAAAAAAAAAAAA
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o TCU apenas emite parecer.
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O TCU apenas emite parecer prévio no que tange às contas anuais do Presidente da República no prazo de 60 dias do seu recebimento.
LEMBREM-SE DE QUE: O Congresso Nacional só pode ''descartar'' o parecer prévio do TCU na realização do julgamento das contas do Presidente com o quórum de 2/3 dos membros.
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TCU
JULGA= CONTAS ADM PUBLICA
APRECIA- CONTAS DO PRESIDENTE DA REP
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DIZ A SÁBIA BRITNEY, BABY ONE MORE TIME:
APRECIA= CONTAS PRESI
JULGA= CONTAS ADM P.
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Alô Alô!! Quem tem competencia para julgar as contas do presidente é o Congresso Nacional.
GABARITO: letra B
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Gab - B
O tribunal de contas apenas aprecia.
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Nessa daí não caí hahaha! Clássica questão!
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APRECIAR
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Muito importante destacar:
---> Compete ao TCU apreciar anualmente as contas do Presidente da República.
---> Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República.
---> Compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60 dias.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;