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Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
ART. 458
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
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A banca está considerando vestuários, equipamentos e outros acessórios e transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno como salário e ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% como remuneração? Alguém se habilita a responder???? Não será um entendimento equivocado???
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Reginaldo, o texto legal fala em vestuário/equipamentos para a prestação do serviço = não se considera salário. Enquanto que a assertiva trouxe em razão da prestação do serviço = ideia de contraprestação, salário.
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Pois é! Também achei essa questão bem estranha... não faz o menor sentido!
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Alguém me explique essa questão, achei super confusa.... não entendi exatamente, já que eles pedem na questão "NÃO serão consideradas como salário as seguintes vantagens concedidas pelo empregador".... :(
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Acredito que há duas respostas corretas, as sentenças "a" e "e", conforme previsão legal: art. 458, §2, I da CLT e art. 457, §2 da CLT, respectivamente;
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Que questão bosta, hein?! Já se foi o tempo de as bancas avaliarem o conhecimento dos concurseiros quanto ao teor da matéria. Você estuda, estuda, estuda, e se depara com uma questão de merda dessas. Por esse motivo, parei de me aprofundar nos estudos, só leio a letra da lei, e decoro o máximo que puder. Há tempos as bancas não querem conhecimento, buscam robôs decorebas. Infelizmente!
Art. 458, CLT: (...) I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Trocaram a expressão "Para a" por "Em razão da".
Parece piada!
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Gbarito E.
A letra A - quando fala "em razão" dá a conotação de que é "para" o serviço o que retira o seu caráter de salário utilidade. Todavia esse item ficou mal redigido e dava para interpretar como sendo "pelo" (o que daria ensejo a verba salarial).
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A sutileza está no enunciado da questão NÃO serão consideradas como salário as seguintes vantagens concedidas...que são as colocadas nos parágrafos 1º e 2º do art. 457 da CLT...já no art. 458, §2º da CLT, seguintes utilidades...que compõe as respostas a) e b)...a c) e d) integra o salário...
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Nalu, a "d" está errada porque as gorjetas integram a remuneração, e não o salário do obreiro.
No mais, questão ridícula. A assertiva "a" claramente dá a entender que as roupas e acessórios são fornecidos para serem usados na prestação do trabalho pelo empregado, o que retira o caráter salarial de tais utilidades. A banca acha que trocar uma palavrinha mudaria o sentido da frase, mas não foi isso que aconteceu.
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Caramba, FCC... as gorjetas fazem parte da remuneração, e não do salário. Fala pra mim o que você quer...
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Em razão de = devido a; em atenção a; em consequência de; em virtude de; graças a; por causa de...
Ou seja, itens "a" e "e" corretos...
Questão passível de recurso e sujeita ao julgamento da banca... fazer o quê?
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Salário-utilidade - é a prestação in natura que o empregador atribui ao empregado em retribuição aos serviços prestados.
Para ser considerada salário-utilidade, a prestação deve ter caráter de contraprestação – deve representar um ganho para o trabalhador, satisfazendo um consumo.
A prestação não pode ser indispensável para a realização do trabalho – deve ser fornecida pelo trabalho, e não para o trabalho.
Se é fornecida para o trabalho, tem natureza de indenização.
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O art. 458, §2º, da CLT, estabelece as verbas que não são consideradas verbas de natureza salarial. São elas:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(...)
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)Também o art. 457, §2º, estabelece disposição similar:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
(...)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Partindo, portanto, da análise direta e literal dos artigos em comento, podemos afirmar que a única afirmativa CORRETA é a LETRA E, pois traduz, rigorosamente, o que dispõe o art. 457, §2º. As demais estão erradas pelos seguintes motivos:
LETRA A) A concessão de vestuário ao empregado se dá PARA o serviço, e não PELO serviço, ou EM RAZÃO do serviço. O uniforme funciona, neste caso, não como uma contraprestação pelo trabalho, mas como um instrumento de trabalho;
LETRA B) O transporte concedido pelo empregador, nos termos da lei, não será considerado de natureza salarial, quando concedido, exclusivamente, pelo fato de não haver transporte público no local onde o empregado reside, e não apenas em virtude do difícil acesso. Logo, neste caso, uma vez concedido o transporte, este será considerado uma liberalidade do empregador, e portanto, terá natureza salarial. Nesse sentido, Súmula n. 90, do TST;
LETRA C) As verbas previstas na presente assertiva SÃO consideradas de natureza salarial, por força do que dispõe o art. 457, §1º, da CLT, abaixo transcrito:
Art, 457. (...)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)LETRA D) As gorjetas integram a remuneração do empregado, conforme preconiza o art. 457, caput, da CLT, acima transcrito. Ademais, nesse sentido dispõe a Súmula n. 354, do TST:
SÚMULA n. 354, do TST - GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Resposta : E
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Pessoal, a alternativa C não está correta, pois a questão pede vantagens não salariais concedidas pelo empregador e apesar de a gorjeta não fazer parte do salário, ela não é uma vantagem concedida pelo empregador, mas por terceiros.
A alternativa B é Falsa, por que otransporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno não precisa serem local de difícil acesso e pode ser ou não servido por transporte públicoregular. Art. 458, § 2.º da CLT.
A alternativa C é falsa, por que as vantagens integram o salário, cópia do § 1.º do art. 457.
Em relação as alternativas A e E, apesar de ver as duas como corretas, por não ver diferença em "para a prestação do serviço" (art. 458, § 2.º, I) e o citado na alternativa "em razão da prestação do serviço", acabei por marcar a letra E, por considerá-la a mais correta.
Se alguém souber a diferença entre "para a prestação do serviço" e "em razão do serviço", agradeceria se me informasse.
caso contrário, a questão poderia ser muito bem anulada.
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Apesar de questionável o método do examinador, é possível tentar encontrar a lógica do seu pensamento.e
Partindo do pressuposto que "o salário in natura ou salário-utilidade é considerado como toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado pelo empregado.", podemos analisar as alternativas e perceber que a alternativa E traz uma possibilidade de contraprestação paga pelo trabalho desenvolvido, uma vez que ajuda de custo e diárias só serão pagas se o funcionário for transferido ou viajar.
Já as alternativa mais polêmicas como a A, traz hipóteses de utilidades (o famoso PASTEV), que são fornecidas não pela fato de o funcionário ter realizado uma tarefa a mando do patrão, e sim são um mero instrumento de execução das ordens do empregador.
Logo, fica claro que vantagens pagas pelo empregador em regra integram o salário, sendo valores pagos em virtude do trabalho desenvolvido. A exceção são diárias (menos de 50%) e ajuda de custo.
Já as utilidades (PASTEV), não são fornecidas em virtude de o empregador ter feito algo, e sim para que eles façam algo.
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Piada
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O que pode causar dúvida são as alternativas A e D. Na A, a FCC está entendendo que "em razão de" equivale a "pelo" e que, portanto, é salário. Na D, sabemos que as gorjetas não integram o salário, mas sim a remuneração. Só que gorjetas não são vantagens. O termo é melhor explicado no art. 49 da lei 8.112/90. Existem aqueles que vão questionar: mas o que tem direito administrativo a ver com direito do trabalho? Lembro que o direito é um só e que a divisão é apenas para comodidade e facilidade de entendimento.
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Tem sim duas respostas corretas e a banca não vai anular questões desse tipo, pois terá que analisar a resposta mais perfeita, que não seria o caso da letra a, que troca a palavra "para" por "em razão da" que significa a mesma coisa, mas não é o texto letra da lei.
A questão é muito útil para confundir as pessoas que estão estudando corretamente, por isso, não se deixe influenciar, estas questões geralmente existem para desestabilizar as pessoas.
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Ficou confusa essa questão... acredito que a alternativa "A" e "E" estão corretas
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"EM RAZÃO" É DIFERENTE DE "PARA".
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Errei essa questão RIDÍCULA e fui procurar por:
Sinônimos de
"em razão de"
http://www.sinonimos.com.br/em-razao-de/
Indica a razão de algo ter acontecido:
1 como; dado que; em atenção a; já que; pois que; em virtude de; por obra de; devido a; por isso que; visto que; por efeito de; uma vez que; posto que; pois; porquanto; porque; em consequência de; por causa de; graças a; por motivo de.
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http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/razao%20_1033352.html
Em razão de: em atenção a; por causa de; por efeito de; por motivo de.
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Não entendi a explicação do professor quanto à letra B, pois acredito que o erro da alternativa está no fato "somente", pois o transporte nos casos do art. 458, parágrafo 2º, III, não será salarial. Alguém consegue me ajudar?
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"Em razão de" o gabarito é letra E.
Art. 457.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Fuck you fccc, pqp!!!
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O que causou confusão foi a letra A e a letra E. Entretanto, precisamos observar o enunciado da questão que diz: "NÃO serão consideradas como salário as seguintes vantagens..." ao observamos que vantagens estão no artigo 457 clt, 2*, ja as utilidades estão no artigo 458 clt , 2*.
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De fato a letra A não poderia ser o gabarito, tendo em vista que "em razão de" não é o mesmo que "para". Em qualquer cursinho preparatório os professores fazem tal distinção (para/pelo), apesar de causar muita confusão. Agora, o que me deixou espantado foi a FCC adotar para o conceito de salário o mesmo conceito de remuneração, já que GORJETA não integra salário.
Em razão disso, as gorjetas, por ex, não integram os cálculos de hora extra, aviso prévio, adicional noturno e todas as demais verbas incidentes sobre salário. Mas integram o cálculo das verbas incidentes sobre a remuneração: férias, fgts e 13º.
Enfim, a única explicação para entender a questão é interpretarmos que a FCC adotou para o salário o mesmo conceito de remuneração.
Por favor, se algum colega souber de divergência acerca de gorjetas como parcela salarial, avise. Um abraço a todos!
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Bom, entendo a indignação do colega THIAGO. Assim como ele, também errei a questão pela mesma falta de atenção.
Mas, entendam, a troca da expressão "PARA A" por "EM RAZÃO DA" altera o SENTIDO do enunciado e o torna ERRADO.
Isso porque, como todos sabem, a razão das utilidades do inciso I não integrarem a parcela salarial dos empregados se justifica pelo fato de as utilidades possuirem natureza INDENIZATÓRIA. Daí a importância da expressão "PARA A".
Já a expressão "EM RAZÃO DA" carrega uma ideia de retribuição pelos serviços prestados, tornando as referidas parcelas de natureza SALARIAL.
Então pessoal, apesar de a banca fugir completamente da forma como costuma cobrar as questões, não há equívoco na questão... Acontece que ela se tornou uma questão mais de interpretação de texto do que de Direito do Trabalho. Tenho certeza que a grande maioria de vocês tem o conhecimento para acertar este tipo de questão.
É isso... Vamos à luta que não está fácil pra ninguém!!!!!!!!!!!
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Dica:
Sempre que você identificar duas opções que parecem ser verdadeiras, PERCA TEMPO analisando. Caia um pouco para o lado da interpretação de texto. Procure palavras que tornem errado.
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Marquei a "E", porém pensei bem e marquei a "A".
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A) incorreta. Pois a não integração se refere ao salário in natura.
D) Incorreta. Gorjeta não tem caráter salarial, pois, não é paga pelo empregador. Integra apenas a remuneração.
E) Correta.
A diária de viagem só integrará o salário se paga acima de 50%.
Importante: 50% redondo não integra.
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Alexandre Moni, a questão refere-se às vantagens concedidas PELO EMPREGADOR. Observe o final do enunciado: "Porém, NÃO serão consideradas como salário as seguintes VANTAGENS CONCEDIDAS PELO EMPREGADOR". Apesar da gorjeta não ter natureza salarial, não é vantagem concedida pelo empregador, mas pelo cliente, razão pela qual a letra "D" está incorreta.
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Espanta-me uma banca fazer uma questão dessa! Não está medindo conhecimento algum com um pergunta dessa! Horrível!
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O conteúdo da letra D) (gorjetas) NÃO é considerada como salário NEM é vantagem concedidas pelo empregador, logo é válida ao teste lógico que pede que marque a opção negativa.
Assim, D) e E) atendem ao solicitado, razão pela qual a questão deveria ser anulada.
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Que coisa imbecil. Se eu forneço uniforme PARA QUE O sujeito trabalhe na plataforma de petróleo, não é salarial. Mas se o uniforme é fornecido porque ele trabalha na plataforma de petróleo, AI É SALARIAL...
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Vantagem= pagas pelo EMPREGADOR e referem-se às parcelas salariais ou verbas sem natureza salarial (verbas recebidas pelo empregador PELO trabalho - natureza salarial - ou com habitualidade e com caráter habitual (natureza indenizatória e não salarial);
Gorjetas= não são vantagens - são pagas de forma espontânea ou obrigatória POR TERCEIROS.
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Não sei o que é mais triste: FCC inventar que gorjeta é salário ou a posição em que colocaram o professor. É óbvio que gorjeta integra a remuneração, aliás a referida remuneração consiste em SALÁRIO + GORJETAS.
Não há procedência na reclamação do pessoal quanto a letra A. Se é fornecido "em razão", o trabalho é o motivo pelo qual se concede - verba salarial. Se estivesse escrito "para", o trabalho seria a finalidade da concessão - não salarial.
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PURA LETRA DE LEI, INFELIZMENTE PASSA QUEM DECORA MAIS E NAO QUEM SABE.........
GABARITO LETRA E
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passa quem coloca o X no lugar correto, sendo irrelevante se vc decora mais ou sabe mais. Para de mimimi e estuda seja pra aprender ou decorar! Geralmente é assim msm, quem erra sempre coloca a culpa em alguém/algo, mas nunca em si próprio. A banca não que medir conhecimento de ninguém, ela é paga pra te ELIMINAR, aceita que dói menos!
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Concordo com o colega Alberto "A letra A - quando fala "em razão" dá a conotação de que é "para" o serviço o que retira o seu caráter de salário utilidade. Todavia esse item ficou mal redigido e dava para interpretar como sendo "pelo" (o que daria ensejo a verba salarial)".
Como a E foi melhor redigida, "apostei" nela.
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Fico pensando o cara da banca criando uma questão dessa, a quantidade de matéria que ele pode cobrar, fazer questões interessantes, e vem com isso, FCC mesmo assim TE AMO EIM ...
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Que confusão.
a) Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, em razão da prestação do serviço.
INTEGRA porque recebeu em razão ou pelo trabalho, se fosse para o trabalho não integraria.
b) Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, somente em caso de local de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
Nem uma coisa nem outra.. Não integra se o percurso for servido ou não por transporte público. CLT 458, III.
Integraria se o transporte fosse dado pelo empregador por nao ser servido de transporte público ou ser de difícil acesso. Sum 90.
c) Comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
INTEGRAM - 457, par. 1º.
d) Gorjeta espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
"INTEGRA" - acredito que pegaram no sentido literal, sendo a gorjeta remuneração e o salário faz parte da remuneração... Mas apelaram, de fato. 457, par. 3º.
e) Ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
NÃO INTEGRA. A salvadora da pátria que veio nos dar certeza de que ela é o gabarito e pra esquecermos os pepinos anteriores. rs
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Aí Fcc, tua banca exxcrota. Vou beber teu sangue num copo de geléia de mocotó.
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Alterações no art. 457 da CLT após a lei 13.467/2017:
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo
de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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QUESTAO DESATUALIZADA.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!