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ID
1172770
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A investidura do policial civil estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 8.112/90.
    "Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

  • Readaptação - é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a
    necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida (na hipótese de inexistência
    de vaga, exercerá suas funções como excedente);

    Nomeação - é a mais comum e ocorre para provimento originário dos cargos efetivos e em comissão;

    Recondução - é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação
    em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar;

    Reintegração - é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se outro servidor ocupava o cargo e também e detinha a estabilidade,
    será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou será aproveitado em outro cargo (se já era servidor
    anteriormente), ou, ainda, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

    Aproveitamento - é o reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis
    com o anteriormente ocupado. A Administração deverá verificar se estão presentes os pressupostos para o a proveitamento, a saber:
    a) compatibilidade de cargos e de nível de remuneração; e b) a idade e condições de saúde do servidor. Dessa forma, caso o
    servidor esteja em disponibilidade, face a extinção do seu cargo de motorista, não possuirá;

    Reversão - é o retorno à atividade do servidor aposentado e dar-se-á no interesse da Administração, ou quando cessar invalidez
    temporária. Nesse segundo caso, o servidor terá que ser examinado por junta médica oficial, que o declarará apto para voltar
    ao trabalho. O retorno independe da existência de cargo vago, pois a lei estabelece que o servidor poderá exercer suas funções
    como excedente.
    Mas, quando o pedido de reversão ocorrer no interesse da Administração, só será atendido se preencher três condições: a existência
    de cargo vago; a aposentadoria ter sido voluntária e ocorrida há menos de cinco anos da data da solicitação de reversão; tratar-se de
    servidor estável quando na atividade.

  • REINTEGRAÇÃO É PARA O QUE FOI DEMITIDO ILEGALMENTE.

  • Vale lembrar que esse é um estatuto estadual baseado na Lei 8.112/90, mas não é ela!

  • Readaptação: o funcionário estável poderá ser readaptado ex-ofício ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    Reversão: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. 

    Reintegração: é o reingresso do funcionário público exonerado ex-ofício ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimentos dos direitos ligados ao cargo.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.

    Art. 27. Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.

    LETRA - A