Readaptação - é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a
necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida (na hipótese de inexistência
de vaga, exercerá suas funções como excedente);
Nomeação - é a mais comum e ocorre para provimento originário dos cargos efetivos e em comissão;
Recondução - é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação
em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar;
Reintegração - é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se outro servidor ocupava o cargo e também e detinha a estabilidade,
será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou será aproveitado em outro cargo (se já era servidor
anteriormente), ou, ainda, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
Aproveitamento - é o reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis
com o anteriormente ocupado. A Administração deverá verificar se estão presentes os pressupostos para o a proveitamento, a saber:
a) compatibilidade de cargos e de nível de remuneração; e b) a idade e condições de saúde do servidor. Dessa forma, caso o
servidor esteja em disponibilidade, face a extinção do seu cargo de motorista, não possuirá;
Reversão - é o retorno à atividade do servidor aposentado e dar-se-á no interesse da Administração, ou quando cessar invalidez
temporária. Nesse segundo caso, o servidor terá que ser examinado por junta médica oficial, que o declarará apto para voltar
ao trabalho. O retorno independe da existência de cargo vago, pois a lei estabelece que o servidor poderá exercer suas funções
como excedente.
Mas, quando o pedido de reversão ocorrer no interesse da Administração, só será atendido se preencher três condições: a existência
de cargo vago; a aposentadoria ter sido voluntária e ocorrida há menos de cinco anos da data da solicitação de reversão; tratar-se de
servidor estável quando na atividade.
Readaptação: o funcionário estável poderá ser readaptado ex-ofício ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.
Reversão: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
Reintegração: é o reingresso do funcionário público exonerado ex-ofício ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimentos dos direitos ligados ao cargo.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.