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ID
1172788
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às transgressões disciplinares de natureza grave ou gravíssima, a ação disciplinar prescreve em

Alternativas
Comentários
  • 5 anos

  • rumo a PCTO 2021

  • RESPOSTA CONFORME A LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019

    SEÇÃO III DA PRESCRIÇÃO

    Art. 118. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

  • LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins):

    Art. 93. A ação disciplinar prescreve:

    II - em cinco anos, quanto às previstas nos incisos III e IV do art. 92 (Grave ou Gravíssima).