LEI Nº 1.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins):
Art. 100. A demissão ou a destituição de cargo de provimento em comissão, fundada em processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-policial civil para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.
Parágrafo único. Não pode retornar ao serviço público estadual o policial civil que for demitido ou destituído do cargo de provimento em comissão, por decisão fundada em processo administrativo disciplinar, que concluir pela prática de:
a) crime contra a Administração Pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio estadual ou nacional;
e) corrupção, ativa ou passiva.