Letra A
Art. 104. O procedimento administrativo disciplinar ordinário é o instrumento
destinado a apurar a responsabilidade de policial civil por falta ou irregularidade praticada
no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo no qual encontra-se investido, compreendendo:
I - sindicância;
II - processo administrativo disciplinar.
§ 1º. As sindicâncias podem ser processadas na Corregedoria Geral da Polícia
Civil, ou nas Delegacias Regionais de Polícia até a fase instrutória, e os processos
administrativos disciplinares na comissão especialmente designada para esse fim.