SóProvas


ID
1172863
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Penal que, quando o conduzido se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê- lo, o auto de prisão em flagrante será assinado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código de Processo Penal.
    CAPÍTULO II
    DA PRISÃO EM FLAGRANTE
    Artigo 304, § 3:
    "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

  • art C vale lembrar que a doutrina classifica esse fenomeno como TESTEMUNHA FEDATARIA
  • Duas testemunhas' mais o condutor.


     Duas testemunhas' tá errado'cadê o condutor.
    A resposta nao está errada, ela está incompleta



  • testemunhas quirografárias!!!



  • AS DUS TESTEMUNHAS SUBSTITUEM O ACUSADO..O CONDUTOR DEVE ASSINAR MAS NÃO COMO SUBSTITUTO DO ACUSADO

  • GABARITO C

    Conduzido que se recusa, não sabe ou não pode assinar: o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas (“testemunhas instrumentárias”), que tenham ouvido sua leitura na presença do preso.

    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.


  • Gabarito: C.

    Código de Processo Penal.
    CAPÍTULO II
    DA PRISÃO EM FLAGRANTE
    Artigo 304, § 3:
    "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

  • Gabarito C.

    Letra A: art. 305: Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • É o velho ditado, NUNCA PASSE NA FRENTE DA DELEGACIA!

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    

  • GAB. C

    CPP 304 § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre assinatura do auto de prisão em flagrante.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que o CPP dispõe sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que o CPP dispõe sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 340, § 3º: "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que o CPP dispõe sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Gabarito ''C''

    Falta de testemunhas: pelo menos 2 pessoas que tenha presenciado a APRESENTAÇÃO

    Autor não puder assinar: 2 pessoas que tenham OUVIDO a leitura do APF

    Falta de escrivão: QUALQUER PESSOA + compromisso legal

  • Testemunha fedatária.