SóProvas


ID
1172866
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prisão preventiva, o juiz pode decretá- la

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código de Processo Penal.
    CAPÍTULO III
    DA PRISÃO PREVENTIVA
    Artigo 313, parágrafo único:
    "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

  • Alguém podeira explicar por que não seria a alternativa B. Fiquei na dúvida.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Márcio, a resposta está no próprio art. 311, que você transcreveu. O juiz só decreta a preventiva de ofício no curso da ação penal.  Durante a investigação policial o juiz só decreta a preventiva a requerimento do MP, querelante, assistente ou autoridade policial (representação).

  • a) exclusivamente nos crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos. ERRADA.

     

    Art. 313  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, (...) salvo se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação, de acordo com o art. 64, inciso I, CP, ou ainda, se na condenação anterior o réu tiver sido beneficiado pelo instituto do perdão judicial, hipótese em que a sentença não pode ser considerada para fins de reincidência (art. 120, CP).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa OU quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

     

    b) de ofício, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. ERRADA. Na fase de investigação policial não pode ser decretada de ofício pelo magistrado. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, OU por representação da autoridade policial.

     

    Prisão preventiva: Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase das investigações ou do processo criminal (nesta hipótese, também pode ser decretada de ofício pelo magistrado), sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 313) e ocorrerem os motivos autorizadores listados no art. 312 do CPP, e desde que se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima -  Manual de Direito Processual Penal - 4 ed. (2015).

     

    d) exclusivamente quando houver prova da existência do crime e de sua autoria.

    ERRADA. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria.

  • de oficio so na açao.

  • art 313

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    gb C

    PMGO

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • Tenham cuido com esse exclusivamente.

  • A prisão preventiva não pode mais acontecer de ofício.

  • CPP Art. 313 § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • a) a regra é que a PP seja decretada em crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos. Porém, não podemos esquecer o que estudamos acerca da possibilidade de decretar a prisão preventiva em decorrência do descumprimento de medidas protetivas de urgência em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher;

    b) conforme a Lei Anticrime, fica vedado ao magistrado decretar prisão preventiva de ofício;

    c) conforme o artigo 313, §1º do CPP, será possível decretar a PP quando houver dúvida acerca da identidade civil da pessoa;

    d) não há que se falar em exclusividade, tendo em vista a redação integral do artigo 312 e 313 do CPP.

    Gabarito: Letra C.

  • A) exclusivamente nos crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos.

    Não, no caso de ser reincidente, o crime pode ser menor e mesmo assim em razão da pura e simples reincidência haverá motivos para decretação da preventiva;

    B) de ofício, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    Juiz não decreta medidas cautelares de ofício, exceto quando já em curso para revogar, substituir ou voltar a decretar (Art. 282, § 5º - CPP);

    D) exclusivamente quando houver prova da existência do crime e de sua autoria.

    De fato a prova do crime e indícios de autora (justa causa) são elementos necessários para decretação das medidas cautelares (fumus comissi delicti), mas não são os únicos, há de estarem presentes (i) necessidade, (ii) adequação e outros fatores elencados pelo Art. 312 do CPP, como garantir (iii) ordem pública, (vi) aplicação da lei, (v) econômica, instrução processual e (vi) perigo do estado de liberdade.

  • Atenção! Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • TOME NOTA!

    Prisão Temporária:                                                 

    Momento > somente durante a investigação (IP)          

    Duração > 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Se for crime hediondo, terá a duração de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.        

    Juiz > não pode decretar de ofício.                     .

    Quem pode pedir > delegado, mediante representação, e MP, mediante requerimento.

    Prisão Preventiva: 

    Momento > durante toda a persecução penal (investigação + ação penal)

    Duração > não tem prazo específico, mas o juiz deverá verificar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, sobre pena de tornar a prisão ilegal

    Juz > assim como na prisão temporária, juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

    Quem pode pedir > delegado, mediante representação, MP, querelante e assistente, mediante requerimento

    Demais observações:

    Obs1: Cabimento da Prisão Temporária:

    Combinar a :

    (I) necessidade para a investigação, OU;

    (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)

                                    +

    com um dos crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89).

    Obs2: Cabimento da Prisão Preventiva:

    (a) crimes dolosos (culposos NÃO) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso (agente reincidente em crime DOLOSO, com sentença condenatória transitada em julgado);

    (c) se o crime for cometido mediante violência doméstica e/ou familiar

    E deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis), mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (Fumus Commissi Delicti) e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Sendo assim, para decretação fundamentada E motivada da Prisão Preventiva são necessários os:

    Pressupostos, que se compõe do Fumus Comissi Delicti (prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria) + Fundamentos, que se compõe do Periculum Liberatatis ((i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal ou descumprimento de medida cautelar imposta) + as Condições de Admissibilidade (previstas no Art. 313 do CPP).

  • Gabarito C.

    Na letra D, juiz só pode decretar de ofício durante o processo no caso de prisão preventiva.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);




    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);




    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);




    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ); 


    A) INCORRETA: A prisão preventiva também pode ser decretada quando o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado; quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando a pessoa não oferecer elementos suficientes para esclarecê-la, artigo 313, I, II, III e §1º, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Com a nova redação do artigo 311 do Código de Processo Penal, alterado pela lei 13.964/2019, a prisão preventiva, tanto na fase da investigação policial ou do processo penal, depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


    C) CORRETA: A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando a pessoa não oferecer elementos suficientes para esclarecê-la, artigo 313, §1º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    (...)

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."


    D) INCORRETA: Para a decretação da prisão preventiva é necessário que haja prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria, artigo 312 do Código de Processo Penal.




    Resposta: C




    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.         








  • Como uma prova de 2014 coloca como errado uma coisa que passou a ser legal só em 2019? Até 2019 o juiz podia decretar a prisão preventiva de ofício em excessão.