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ID
1172872
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Habeas corpus impetrado visando o trancamento de inquérito policial, instaurado por delegado da Polícia Civil, por falta de justa causa, deve ser processado e julgado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Considerando que o Delegado de Polícia Civil é a autoridade coatora, o HC deve ser processado e julgado por um juiz de direito, tendo em vista ser este a autoridade competente.

  • Cuidado se o Inquérito Policial for instaurado pelo Delegado de Policia, mais por requisição do MP será o recurso para o TJ, e não para o juiz de direito.


  • Cenir,

    De onde você tirou esta de que se quem solicita é o MP deverá ser o tribunal de justiça???

    A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre a autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.  

    É contra esta autoridade coatora que se  impetra o habeas corpus.

    Senão vejamos:

    Contra o ato do Delegado (autoridade coatora) o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância.

    Contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus  é impetrado junto ao Tribunal  estadual, federal,militar, eleitoral etc., ao qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora).

    Contra o ato do Tribunal de segunda instância  o  habeas corpus  é impetrado junto ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM,  ou TSE).

    Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM, ou TSE)  o  habeas corpus  será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal.

    Mas, atenção...

    Não se pode confundir entre a autoridade que expede a ordem e a autoridade que, cumprindo a ordem, executa o ato impugnado.

    Quando o delegado  prende o paciente por determinação do juiz, a autoridade coatora será o juiz e não o delegado.

    E mais, quando o Tribunal julga o habeas corpus e denega a ordem (julga improcedente o pedido), a situação se altera; a partir deste evento o Tribunal passa a ser a autoridade coatora.


  • cassiano zago obrigado pelo seu excelente comentário, eu tirei desses julgados que quando o MP requisita o IP o HC vai para o TJ e não juízo do 1º grau.

    Ementa: enta\~14~ RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR O FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA FIGURAR COMO PACIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que o Tribunal de Justiça é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de Promotor de Justiça. 2. Não obstante o Tribunal de origem tenha se distanciado da jurisprudência dos Tribunais Superiores no que diz respeito à competência para o processo e julgamento de habeas corpus impetrados contra ato de Promotor de Justiça, inviável a determinação para que o mandamus originário seja processado, tendo em vista que impetrado em favor de pessoa jurídica, uma vez que o remédio constitucional configura instrumento destinado a tutelar a liberdade de locomoção, bem jurídico não titularizado pelos entes morais. 3. Recurso improvido.

    Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. "HABEAS CORPUS". AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR DA REPÚBLICA . COMPETÊNCIA. 1. Se as investigações policiais são instauradas por requisição de membro do Ministério Público Federal, no exercício das funções de Procurador da República, cabe ao mesmo a responsabilidade, devendo figurar como autoridade coatora. 2. Competência do Tribunal Regional Federal, por se tratar de Inquérito Policial instaurado mediante requisição do Ministério Público Federal. 3. Recurso improvido. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. "HABEAS CORPUS". AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR DA REPÚBLICA . COMPETÊNCIA. 1. Se as investigações policiais são instauradas por requisição de membro do Ministério Público Federal, no exercício das funções de Procurador da República, cabe ao mesmo a responsabilidade, devendo figurar como autoridade coatora. 2. Competência do Tribunal Regional Federal, por se tratar de Inquérito Policial instaurado mediante requisição do Ministério Público Federal. 3. Recurso improvido. (RCHC 2003.34.00.019589-0/DF, Rel. Desembargador Federal Hilton Queiroz, Quarta Turma,DJ p.13 de 22/10/2003)


  • Competência para o Julgamento do Habeas Corpus.

    1. IP instaurado por delegado através de portaria – Juiz de primeiro grau;

    2. IP instaurado por requisição ministerial - Tribunal que teria competência para julgar o Promotor de Justiça caso praticasse um delito.

     

  • Competência para decidir sobre HC:

    È necessário identificar de onde se origina o ato de constrangimento.

    Juiz de direito: qdo a autoridade coatora for uma autoridade administrativa.

    Tribunal de justiça: a autoridade coatora for o juiz.

    STJ: qdo autoridade coatora ou paciente for qualquer pessoa do art. 105 I “a” e “c” cf. Ex:  

    STF ....

  • *delegado instaurando inquérito mediante portaria ou requerimento >> HC para o juiz de 1° grau;

    *delegado instaurando inquérito mediante requisição do MP ou Juiz >> HC para o TJ ou TRF

    portanto...GABARITO LETRA B.

  • GB B

  • tudo na vida depende do quanto você quer comer alguém . continue estudando

    tio kid bengala ASP 2019

  • Habeas corpus impetrado visando o trancamento de inquérito policial, instaurado por delegado da Polícia Civil, por falta de justa causa, deve ser processado e julgado por juiz de direito.