SóProvas


ID
1172875
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência a crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a Lei n. 8.137/1990 especifica o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (primeira parte):

    Art. 15 da lei 8.137/1990. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Letra A (segunda parte): 

    Art. 17. Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.

    Letra B:

    Art. 16, PU. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    Letra C:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

    Letra D:

    Art. 11, PU. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

  • Trata-se do instituto da Delação premiada, conforme estabelecida na Lei 8.137/90.

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    Não é demais acrescentar que trata-se de instituto adstrito a 3ª fase do método dosimetrico trifásico da pena privativa de liberdade, tendo natureza jurídica de minorante (causa específica de diminuição de pena). Não se confunde com a confissão, presente no Art. 65, inciso III, "d", esta considerada uma atenuante.



  • A única correta é a B!

  • A pena será reduzida mesmo se nenhum bem jurídico for recuperado ou se ninguém for preso, isso é, mesmo se as denúncias não trouxerem benefícios reais para a investigação?!

  • Olha a casca de Banana: O Art. 16 "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.".. Os senhores sabem que o CP teve uma alteração posterior a publicação da lei, ou seja, hoje não há de se falar em quadrilha ou bando, por isso eu caí,... Mas em fim, a o Art. 16 da 8.137/90 ainda não foi alterado, muita atenção com essas cascas de banana. Na hora da prova isso leva, às vezes, a perder uma questão boba...

     

    Força e Fé#

  • O que o art. 16 da lei 8137 diz é confissão espontânia e não colaboração premiada. São institutos diferentes. Portanto, fiquem atentos!

  • Acho que um exemplo desse artigo "Art. 11, PU. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor" seria os refrigerantes que a gente compra, normalmente vem dizendo "preço sugerido 1.50 (coca-cola)" e na verdade está sendo vendido por 3.50-4.00. Se eu estiver equivocado que me corrijam pfvr.

  • letra B

    Art.16, parágrafo único.

  • LEI 9.137/1990

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.                      

  • A questão aborda os crimes previstos na lei 8137/90: os delitos contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º e 2º (seção I do capítulo I) a lei aborda os crimes contra a ordem tributária praticado por particulares (isto é, pelo contribuinte). Em seu artigo 3º, aborda os crimes contra a ordem tributária praticados por funcionário público (seção II do capítulo I). Já no capítulo II, a lei aborda os crimes contra a economia e as relações de consumo. A partir do capítulo IV (art. 11) a lei trata sobre suas disposições gerais. A questão aborda tipos penais e institutos de vários aspectos da lei.

    Analisemos, pois, as alternativas. 

     

    A- Incorreta- Conforme artigo 15 da lei 8137/90, os tipos penais previstos desafiam, realmente, ação penal pública incondicionada, porém, a desapropriação de estoques comete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, conforme art. 17 da mesma lei. 

     

    Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Art. 17. Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.

     

     

    B- CorretaA citada minorante que se baseia na confissão espontânea está prevista no artigo 16, parágrafo único da lei 8137/90. 

     

    (art. 16) Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautorias, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.      

     

    C- Incorreta. O citado crime, conforme artigo 4º da lei 8137/90, é delito contra a ordem econômica e não contra as relações de consumo.

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;  

     

    (...)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

    D- incorreta. O artigo 11, parágrafo único da 8137/90, afirma expressamente que, no contexto narrado na alternativa, o ato praticado pelo fabricante não alcança o o distribuidor ou vendedor. 

    Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.   

     

     
    Gabarito do professor: B
  • Das Disposições Gerais

    Art.11.

    Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

     

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

           I - ocasionar grave dano à coletividade;

           II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

           III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

        .

         Art. 15..

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.    

     

            Art. 17. Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.