SóProvas


ID
117292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.

Antônio somente teria direito a impugnar judicialmente o ato de remoção de ofício após esgotados os meios administrativos de impugnação do referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Prestar atenção na questão. A prova é do ano de 2004. Hoje vigora a nova lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, a qual afirma que NÃO caberá Mandado de Segurança de ato do qual caiba recurso administrativo, art. 5º, inciso I. “Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;”Portanto, se fosse para respondermos a questão hoje teríamos que saber se a Lei Orgânica da PF prevê algum tipo de recurso administrativo com EFEITO SUSPENSIVO para esses casos de remoção de servidor. Caso positivo, a reposta seria: (CERTO) Antonio não poderia recorrer à via judicial antes de esgotada a via administrativa.
  • ERRADO.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ocorrerá a anulação nesse caso pois existe ilegalidade nesse ato. E a anulação pode ser feita pela própria administração (controle interno) ou pelo Poder Judiciário (controle externo).
  • Apenas para adicionar conhecimentos: Mesmo hoje a questão estaria errada, pois a questão não falou nada sobre mandado de segurança, e existem diversas maneiras de se impugnar judicialmente um ato administrativo.
  • Vou numa análise mais simples. Basta considerarmos que"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
  • Vou numa análise mais simples. Basta considerarmos que"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
  • Observo que o erro na questão é dizer que " SOMENTE teria direito a impugnar judicialmente o ato de remoção de ofício APÓS ESGOTADOS OS MEIOS ADMINISTRATIVOS DE IMPUGNAÇÃO DO REFERIDO ATO"imagino que antonio pode recorer ao judiciario a qualquer momento, independentemente de terem sido esgotados ou não os meios impugnação na esfera administrativa.corrijam me se estiver errado por favor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!SE HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL, POR FAVOR POSTEM!!!Abraços.
  • Errado.

    Não é preciso esgotar a via administrativa para entrar na via judicial. Normalmente, a via administrativa é utilizada primeiro até pra demonstrar a boa-fé do indivíduo, mas não é obrigatório que assim seja. 

    Ex. Concurso público. Normalmente se usa o recurso administrativo para impugnar determinado ato, se recusado, recorre-se ao judiciário.

  • Os esgotamente das vias administrativas se faz necessário somente quando se tratar de lides da justiça desportiva e o HABEAS DATA.

    E antes da decisão de recurso na via administrativa também não é possível acionar judiciário.
  • Entendo que, por se tratar de ato ilegal (desvio de finalidade) pode-se acionar o Judiciário antes de se esgotarem as vias Administrativas. 
    Acho que a questão quer indagar sobre a atuação do Judiciário em Atos Administrativos.
    Espero ter contribuído.
  • Seu superior devia ter expedido um memorando e não uma oficio.

  • PROCESSOS QUE PRECISAM EXAURIR A INTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA VALER-NOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    -DESPORTIVOS.
    -AQUELE QUE CONTRARIE SÚMULA VINCULANTE.
    -HABEAS DATA (através da negativa adm).
    -MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITO SUSPENSIVO.
    -CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

  • Errado .Permanece a incidência do princípio da inafastabilidade de jurisdição

  • É só lembrar da inafastabilidade da jurisdição

  • CF88 Art 5º Inciso XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judi-

    ciário lesão ou ameaça a direito;

  • Resolvi essa questão pela "independência das esferas". Alguém poderia me confirmar se foi válido meu raciocínio? Obrigada!

  • Na época dessa questão ai eu tinha 5 anos, meu deus do céu KKKKK

  • Outra para ajudar:

    Kleber pode impugnar judicialmente a aplicação da mencionada penalidade, mesmo que se abstenha de oferecer recurso administrativo contra tal punição. correto.

    Não precisa esgotar a via administrativa para iniciar a judiciária.

    Se o recurso administrativo tiver efeito suspensivo, não é possível acionar o judiciário.

    Inafastabilidade de Jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF/88)

    REGRA: É vedada a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais (administrativas) para acesso ao Poder Judiciário.

    EXCEÇÕES:

    1- Justiça desportiva: Esgotar a via administrativa - ÚNICA QUE DEVE ESGOTAR!

    2- Arbitragem: Se optar pela arbitragem, sequer poderá ter acesso ao Poder Judiciário.

    3- Habeas Data: Negativa administrativa.

    4- Reclamação: Negativa administrativa.

    5- Benefício Previdenciário: Negativa administrativa.

  • a) Justiça Desportiva: exige o esgotamento da esfera administrativa para o ajuizamento de demanda judicial referente à disciplina e às competições desportivas;

    b) Violação de Súmula Vinculante: é preciso esgotar as vias administrativas antes de reclamação ao STF por ação ou omissão administrativa que viole súmula vinculante;

    c) Habeas Data: Trata-se de entendimento jurisprudencial do STF. Há a necessidade de requerimento administrativo prévio sem o esgotamento das vias administrativas;

    d) Benefícios Previdenciários: O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que ações judiciais contra o INSS, para a concessão de benefícios previdenciários. necessitam de requerimento administrativo prévio, sem a necessidade do esgotamento das esferas administrativas, para que haja interesse de agir.