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Prestar atenção na questão. A prova é do ano de 2004. Hoje vigora a nova lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, a qual afirma que NÃO caberá Mandado de Segurança de ato do qual caiba recurso administrativo, art. 5º, inciso I. “Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;”Portanto, se fosse para respondermos a questão hoje teríamos que saber se a Lei Orgânica da PF prevê algum tipo de recurso administrativo com EFEITO SUSPENSIVO para esses casos de remoção de servidor. Caso positivo, a reposta seria: (CERTO) Antonio não poderia recorrer à via judicial antes de esgotada a via administrativa.
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ERRADO.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ocorrerá a anulação nesse caso pois existe ilegalidade nesse ato. E a anulação pode ser feita pela própria administração (controle interno) ou pelo Poder Judiciário (controle externo).
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Apenas para adicionar conhecimentos: Mesmo hoje a questão estaria errada, pois a questão não falou nada sobre mandado de segurança, e existem diversas maneiras de se impugnar judicialmente um ato administrativo.
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Vou numa análise mais simples. Basta considerarmos que"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
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Vou numa análise mais simples. Basta considerarmos que"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
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Observo que o erro na questão é dizer que " SOMENTE teria direito a impugnar judicialmente o ato de remoção de ofício APÓS ESGOTADOS OS MEIOS ADMINISTRATIVOS DE IMPUGNAÇÃO DO REFERIDO ATO"imagino que antonio pode recorer ao judiciario a qualquer momento, independentemente de terem sido esgotados ou não os meios impugnação na esfera administrativa.corrijam me se estiver errado por favor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!SE HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL, POR FAVOR POSTEM!!!Abraços.
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Errado.
Não é preciso esgotar a via administrativa para entrar na via judicial. Normalmente, a via administrativa é utilizada primeiro até pra demonstrar a boa-fé do indivíduo, mas não é obrigatório que assim seja.
Ex. Concurso público. Normalmente se usa o recurso administrativo para impugnar determinado ato, se recusado, recorre-se ao judiciário.
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Os esgotamente das vias administrativas se faz necessário somente quando se tratar de lides da justiça desportiva e o HABEAS DATA.
E antes da decisão de recurso na via administrativa também não é possível acionar judiciário.
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Entendo que, por se tratar de ato ilegal (desvio de finalidade) pode-se acionar o Judiciário antes de se esgotarem as vias Administrativas.
Acho que a questão quer indagar sobre a atuação do Judiciário em Atos Administrativos.
Espero ter contribuído.
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Seu superior devia ter expedido um memorando e não uma oficio.
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PROCESSOS QUE PRECISAM EXAURIR A INTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA VALER-NOS DO PODER JUDICIÁRIO:
-DESPORTIVOS.
-AQUELE QUE CONTRARIE SÚMULA VINCULANTE.
-HABEAS DATA (através da negativa adm).
-MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITO SUSPENSIVO.
-CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
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Errado .Permanece a incidência do princípio da inafastabilidade de jurisdição
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É só lembrar da inafastabilidade da jurisdição
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CF88 Art 5º Inciso XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judi-
ciário lesão ou ameaça a direito;
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Resolvi essa questão pela "independência das esferas". Alguém poderia me confirmar se foi válido meu raciocínio? Obrigada!
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Na época dessa questão ai eu tinha 5 anos, meu deus do céu KKKKK
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Outra para ajudar:
Kleber pode impugnar judicialmente a aplicação da mencionada penalidade, mesmo que se abstenha de oferecer recurso administrativo contra tal punição. correto.
Não precisa esgotar a via administrativa para iniciar a judiciária.
Se o recurso administrativo tiver efeito suspensivo, não é possível acionar o judiciário.
Inafastabilidade de Jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF/88)
REGRA: É vedada a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais (administrativas) para acesso ao Poder Judiciário.
EXCEÇÕES:
1- Justiça desportiva: Esgotar a via administrativa - ÚNICA QUE DEVE ESGOTAR!
2- Arbitragem: Se optar pela arbitragem, sequer poderá ter acesso ao Poder Judiciário.
3- Habeas Data: Negativa administrativa.
4- Reclamação: Negativa administrativa.
5- Benefício Previdenciário: Negativa administrativa.
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a) Justiça Desportiva: exige o esgotamento da esfera administrativa para o ajuizamento de demanda judicial referente à disciplina e às competições desportivas;
b) Violação de Súmula Vinculante: é preciso esgotar as vias administrativas antes de reclamação ao STF por ação ou omissão administrativa que viole súmula vinculante;
c) Habeas Data: Trata-se de entendimento jurisprudencial do STF. Há a necessidade de requerimento administrativo prévio sem o esgotamento das vias administrativas;
d) Benefícios Previdenciários: O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que ações judiciais contra o INSS, para a concessão de benefícios previdenciários. necessitam de requerimento administrativo prévio, sem a necessidade do esgotamento das esferas administrativas, para que haja interesse de agir.