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Questão controversia, pois vejamos que o abuso de poder pode se dar por: desvio de finalidade,comissivo por omissão e excesso dos limites, poderiamos dizer que existe uma semelhança entre abuso de autoridade e abuso de poder, desta forma o ocorrido (que é desvio de finalidade) seria uma espécie de abuso de autoridade.Penso assim
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O ato do superior hierárquico foi praticado dentro de sua competencia e não com excesso de poder, por isso, é desvio de finalidade ou desvio de poder. Além disso, o ato de remoção por vingança de superior hierarquico é sempre vício na finalidade do ato administrativo.
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A conduta descrita no enunciado da questão não constitui abuso de autoridade, por falta de previsão típica. Importante observar: Nem todo abuso de poder configura crime de abuso de autoridade. É preciso que a conduta esteja descrita nos art. 3.º ou 4.º da lei n.º 4898/65 (crimes de abuso de autoridade).Fotne:https:www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1962
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ERRADOPraticou Abuso de Poder na modalidade “desvio de poder”.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o abuso de poder pode decorrer de duas causas :a) ação do agente fora dos limites de sua competência (excesso de poder);b) ação do agente, embora dentro de sua competência, afastada do interesse público (desvio de poder).O abuso de poder, em qualquer de suas modalidades, conduz à invalidade do ato, que poderá ser reconhecida pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário(controle judicial).
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O superior hierárquico do agente praticou ABUSO DE PODER, e não abuso de autoridade. O abuso de poder pode ser de dois tipos:1- excesso de poder - quando há desvio de competência, ou seja, o agente não tem competência para praticar aquele ato;2- desvio de poder - quando há desvio de finalidade, ou seja, quando o agente praticou o ato não agiu conforme o interesse público, mas de acordo com interesses particulares. Penso que este seria o caso do nosso exemplo em questão, pois o agente usou do ato de remoção com o único fim de punir um agente, que havia o contrariado, portanto, a remoção não teve como foco a eficiência do serviço público, mas uma vontade egoísta e particular.O abuso de autoridade é mais específico. Refere-se a casos em que uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Ao usar finalidade diversa do interesse público para motivar o ato de remoção, o agente praticou abuso de poder.( desvio de finalidade)
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Qual a diferença entre o Abuso de Poder e o Abuso de Autoridade?
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
Texto extraído do site http://lfg.jusbrasil.com.br, escrito por Ariane Fucci Wady
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Abuso de poder é gênero, enquanto o desvio de finalidade e o excesso de poder são espécies.
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Os comentários acima parecem equivocados. Segundo entendimento da CESPE:
"...como a lei específica prevalece sobre a lei geral, havendo um crime que preveja de modo mais específico os atos praticados, ele deverá prevalecer sobre o crime definido de modo mais genérico. No caso, o ato enquadra-se na definição de prevaricação, pois o superior praticou ato de ofício, em discordância com a lei, para satisfazer interesse pessoal. Portanto, não cabe enquadrar o ato no crime de abuso de autoridade, pois há tipificação mais específica no direito penal."
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Código Penal PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Uma questão do concurso da PF com maior teor de direito penal do que, propriamente, de direito administrativo.
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caraca, do mal essa hein! Fui seco pensando só na parte do Direito Adm e rodei! Bom pra ficar esperto! Abraços!
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nossa, que questão é essa...
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Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
O caso citado não se encaixa como CRIMO DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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Gabarito: certo
Hely Lopes Meirelles classifica abuso de autoridade como sinônimo de abuso de poder. Assim, na questão, o superior hierárquico cometeu abuso de autoridade da espécie desvio de finalidade.
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O ABUSO DE PODER e ABUSO DE AUTORIDADE são sinônimos, dos quais são espécies O EXCESSO DE PODER e O DESVIO DE PODER/FINALIDADE. Porém o que faz o item ficar errado é que este afirma que o superior praticou CRIME de abuso de autoridade, quando na verdade ele praticou conduta criminalmente ATÍPICA, mas não o impede de ser responsabilizado civil e administrativamente PELO ABUSO DE AUTORIDADE, na modalidade DESVIO DE PODER/FINALIDADE cometido.
BONS ESTUDOS!
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Essa foi além
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O superior hierárquico do agente praticou ABUSO DE PODER, e não abuso de autoridade.
Aconteceu desvio de poder o agente que praticou o ato não agiu de acordo com o interesse público, mas de acordo com interesses particulares. (REMOÇÃO TEVE FOCO PARTICULAR DE RAIVA)
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Foi utilizado o ABUSO DE PODER, pois a autoridade praticou auto autorizado pela lei, porém com excesso ou desvio de finalidade.
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No fim das contas, o que vale é que para o CESPE Abuso de Poder é diferente de Abuso de Autoridade!
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ERREI, pois li rápido...
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ABUSO DE AUTORIDADE: O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder.
No caso, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65 (''ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder''), utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
ABUSO DE PODER: O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
GABARITO ERRADO
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Acertei fazendo um raciocínio totalmente fora do que seria o certo. Se fizer assim na prova e acertar também, ai vai ser bom.
kkkkkk
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Praticou Abuso de Poder na modalidade: Desvio de finalidade.
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Não há subsunção do fato a norma, ou seja a conduta narrada na questão não se encaixa em nenhuma das elencadas na Lei 4.898/65.
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Minha explicação simples para a questão: Abuso de Autoridade = desvio de finalidade + excesso de poder (alexandrinho e Paulo). O desvio de finalidade ocorreu, porém o chefe tem competência para remover o servidor. Com isso o excesso de poder não ocorreu, logo não houve abuso de autoridade, e sim abuso de poder.
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Abuso de Poder é aplicado somente entre Autoridade Pública e um Particular.
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Vamos la.. reponderia pela prevaricacao e pelo abuso, pois nao ha absorcao.. mas ha uma ideia errada de misturar Direito Adm e Penal.. ao tranferir o agente ele atentou contra sua locomocao.. o mero atentado é abuso.. pois o agente deve permanecer naquela regiao
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Abuso atentado ao garantias do exercicio profissional ( servidor publico.. lei 8112 rege a carreira ou legislacao propria da PF) desvio de finalidade..
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PUTZ!!!
Mais uma vez caí nessa arapuca.
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CARAMBAAA! É a 4 vez que caio nisso.
ABUSO DE PODERRRRRRRRRRRRRRRR!!!!
E O ABUSO DE PODER É DIVIDIDO EM:
- Desvio de Poder
- Excesso de Poder.
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Priscila, eu também, pela segunda vez kkkkkkkkkkkkk
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A loco, caí de novo....
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Bem, é assim que se aprende turma.... Foco, força e fé
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Fiquei meio hora relendo tentando achar o erro asgyasas
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Gab. 110% ERRADO.
A questão traz um claro exemplo de Abuso de Poder, na espécie Desvio de Finalidade. Remover o agente até pode, jamais como forma de punição.
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O agente foi um FDP. Finalidade: DESVIO DE PODER tbm chamado de DESVIO DE FINALIDADE.
ABUSO DE AUTORIDADE X ABUSO DE PODER
O conceito de "autoridade" posto na Lei n.º 4.898/65 é abrangente, abarcando todo e qualquer agente público quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
O abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, mas não em TODAS. Quando um servidor excede sua comp. por exemplo.
Logo, o abuso de autoridade só abrange o abuso de poder se tal ato praticado estiver na Lei n.º 4.898/65 utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
A lei descreve vários atentados que levam ao abuso por parte da autoridade. Nesse sentido, assim dispõe o art. 3º da Lei:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo; - É possível que durante o cometimento do abuso, a “autoridade” pratique alguma violência física.
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Exemplo de Abuso de Autoridade + Abuso de Poder:
Caracterizará abuso de poder, na modalidade excesso de poder , a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.
O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. E constiui abuso de autoridade pois feriu a à incolumidade física do indivíduo.
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Quase marco a alternativa como correta, mas após uma segunda leitura percebi o desvio de finalidade.
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Obrigado pelos comentarios, acho que agora entendi esse negocio... abuso de autoridade e abuso de poder.
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Cespe me derrubou nessa! mas não erro mais!
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Essa apartou os piá dos home
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ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
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questao de 2004 me derrubando feio ,pelo amor de deus, por quanto tempo tenho que cair em questoes deste tipo
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Abuso de poder e não abuso de autoridade.
Abuso de poder na espécie desvio de finalidade.
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É caso de abuso de poder. Se fosse crime, seria prevaricação
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Não está tipificado na lei de abuso de autoridade.
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lei 4.898:
" Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...) h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Nesse caso só teve desvio de poder (a finalidade não era o interesse público, era pessoal), nã teve lesão à honra ou patrimônio.
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Abuso de poder na espécie desvio
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Abuso de PODER --->>>>> modalidade desvio de Poder.
Esta conduta não está prevista na lei de Abuso de Autoridade.
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Atuou na sua competência
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Direito ADM Descomplicado: " ...cabe mencionar que, em determinadas hipóteses, é possível que a atuação com ABUSO DE PODER, em ambas as modalidades(desvio de poder e excesso de poder), resulte caracterizado o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE..." A questão claramente afirma q na situação houve esse desvio de poder/finalidade, logo nao compreendo esse gabarito errado!
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abuso não, desvio sim.
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Atenção no enunciado da questão. Ele cometeu ABUSO DE PODER e não ABUSO DE AUTORIDADE!
Errei também por falta de atenção.
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ATENÇÃO NETO, O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM EXCESSO DE PODER E DESVIO DE PODER, NO CASO DA QUESTÃO, OCORREU ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER, CUIDADO PRA NÃO PASSAR DESINFORMAÇÃO A QUEM TÁ COMEÇANDO. O ERRO TÁ EM" ABUSO DE AUTORIDADE" O CERTO SERIA ABUSO DE PODER.
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Comentário do colega Gustavo Magalhães é o mais correto!
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O erro da questão consiste no termo ¨Abuso de autoridade¨ o correto é ¨Abuso de Poder¨, modalidade Desvio.
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Em represália, o superior hierárquico determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.
remoção do agente, por desvio de finalidade = abuso de poder.
vício de finalidade.
abuso de poder é que trata-se de um gênero, assim, o excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade) são espécies dele.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O erro esta em dizer crime de abuso de autoridade que se enquadra na Lei 4.898/1965 de ilícitos penais.
O abuso de poder torna o ato ilegal, sendo um instituto pertencente a esfera administrativa.
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GABARITO ERRADO
Abuso de autoridade é diferente de abuso de poder
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O superior hierárquico do agente praticou crime de abuso de poder, na modalidade de Desvio de finalidade.
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cespe infeliz, lero abuso de autoridade, é abuso de poder
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abuso de poder ;)
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Errado. Abuso de Poder na modalidade “desvio de poder”
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abuso de autoridade difere de abuso de poder
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desvio de poder”FINALIDADE
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*ABUSO DE PODER - Gênero.
*Espécies:
Excesso de poder (competência) - anulável.
Desvio de poder (finalidade) - nulo.
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Não aguento mais! Errei de novo!
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ERRADO. ABUSO DE AUTORIDADE POSSUI LEI ESPECÍFICA E lá não ESTÁ TIFICADA a remoção de ofício como crime.
Trata-se de ABUSO DE PODER- desvio - FINALIDADE DIVERSA DA ADMINIUSTRAÇÃO.
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PARA SER ABUSO DE AUTORIDADE A QUESTÃO TINHA QUE SER MAIS ESPECÍFICA ,MOTIVANDO A TRANFERÊNCIA PARA PODERMOS ANALISAR SE E ABUSO OU NÃO , LEMBRANDO QUE PARA SER ABUSO TEM QUE ANALISAR SE A TRANFERÊNCIA FOI POR MERO CAPRICHO,PARA SE BENEFICIAR OU BENEFICIAR A TERCERIO ,PREJUDICAR OUTREM, POR SATISFAÇÃO PESSOAL , SE NÃO APRESENTAR ESSES PRINCÍPIOS BASICOS, PODE SER QUALQUER OUTRA COISA MAIS NÃO ABUSO DE AUTORIDADE.
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Questão errada.
Praticou ato de abuso de poder na modalidade desvio de poder.
C.E.P - Competência: Desvio de poder (Fora dos limites de sua competência)
F.D.P - Finalidade: Desvio de poder (Interesse próprio)
Bons estudos :D
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Muita gente dando ênfase no abuso de poder, mas pelo oque analisei esse caso na verdade se encaixa melhor em prevaricação.
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Errei 3 vezes essa p..
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Concordo plenamente com Lídia Coelho
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NÃO!
Essa questão trata-se de Prevaricação, e não de abuso de poder ou autoridade. Logo, deveria estar classificada no ramo de Direito Penal e não Administrativo.
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PREVARICAÇÃO ---> Crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Sendo assim, consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Diante desse conceito, podemos observar que o superior tipificou o crime de prevaricação, uma vez que usou de um de seus atos de ofício para satisfazer seu sentimento de vingança e, dessa forma, prejudicar o agente em questão.
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Portanto, Gabarito: Errado.
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Bons Estudos!
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tem gente que escreve um texto para explicar algo simples que seria justificado com duas palavrinhas, parabéns às respostas breves.
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E MEU PAI ETERNO. TANTO TESTÃO à TOA. Abuso de poder NA MODALIDADE DESVIO DE PODER, e não de autoridade. PONTO.
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Caí na pegadinha... O miseravi!!! kkk
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errei 3 vezes meu Deuusss
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EXCesso de Poder -> Extrapola Competência
Desvio de Poder ou Finalidade -> Tem a competência (ou poder) mas desvia a finalidade.
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pqp sempre caio nessa, inacreditávellllllllllllllllllllllll
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O superior hierárquico do agente praticou ATO de abuso DE PODER na modaliade DESVIO.
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Se cair na prova, capaz de eu errar de novo!
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Competência: Excesso de Poder
Finalidade: Desvio de Poder
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abuso de poder: ilegalidade administrativa
abuso de autoridade: são CRIMES previstos na lei 13869/19
gabarito: ERRADO
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Essas pegadinhas do CESPE são de FU...exageram nesse recurso.
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O superior hierárquico do agente praticou crime de abuso de PODER, na modalidade DESVIO DE PODER. Não satisfazendo o interesse público.
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Praticou ABUSO DE PODER, sendo DESVIO = alterando a finalidade.
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
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ABUSO DE AUTORIDADE X ABUSO DE PODER
Os termos são parecidos, mas um configura crime e o outro não. Então, como diferenciar abuso de autoridade e abuso de poder?
O ABUSO DE PODER se manifesta como EXCESSO DE PODER, quando um agente público atua além de sua COMPETÊNCIA legal. É um (vício sanável), revogável.
Outra forma acontece pelo DESVIO DE PODER ou de FINALIDADE, quando esse mesmo agente público atua contrariamente ao interesse público, este, é um (vício insanável, inválido, ilegal), anulável.
Já o ABUSO DE AUTORIDADE é crime e abrange condutas abusivas de poder.
Nos dois casos, são formas arbitrárias de ação do agente público no âmbito administrativo. Na ocorrência de um abuso de autoridade, as condutas abusivas são tipificadas como crimes, de acordo com a Lei 4898/65.
São elas:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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É importante ficar atento com esses trocadilhos da banca CESPE, pois muitas vezes o concursando sabe os conceitos de ABUSO DE PODER e ABUSO DE AUTORIDADE, mas por falta de atenção acaba confundindo ou nem mesmo percebendo a troca de conceitos.
RUMO À PRF!!!
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Que pegadinha de mal gosto. Pqp! imagine isso numa prova de 120 questões com o fator nervosismo.
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praticou abuso de poder, na modalidade Desvio de Poder, contrariou a finalidade pública
Desvio de Poder: ocorre quando o agente age dentro de sua competência porém contraria a finalidade pública
Excesso de Poder: ocorre quando o agente age extrapolando suas competências
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Questão de 2004, mas essa pega os desavisados até hoje, com certeza! Se em casa, no conforto de casa pega, na hora da prova então.. toda cautela é pouca.
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BANCA FDP!
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Por esse tipo de questão que é bom dar uma olhada rápida no conteúdo completo da prova antes de iniciar de fato. Com a mente fresca, esse peguinha não cola. rs.
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eeeeeeeee cespe fia da mãe
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questão simples; abuso de autoridade é crime tipificado na lei 13.869/19 resta abuso de poder
gabarito E
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Nem acredito que não caí nessa pegadinha! haha
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Tomem cuidado para não confundirem abuso de poder com abuso de autoridade.
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Mas o abuso de autoridade lei 13.869 diz:
Que pratica o CRIME de abuso de autoridade quando o agente pratica a conduta com finalidade especifica de PREJUDICAR OUTREM ou beneficiar a si mesmo ou terceiros ou ainda por mero CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
A questão deveria especificar qual a lei que deveria fundamentar a questão.
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Abuso de poder-> desvio de finalidade.
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Errado! Ele cometeu OMISSÃO DE PODER