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ID
1172995
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, o perito

Alternativas
Comentários
  • Art.159, do CPP,  § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar


  • Quanto à condução do perito ao juízo, assim dispõe o CPP:

    "Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução."

  • Alternativa a - ERRADA: Os peritos oficiais não precisam prestar compromisso, somente os não oficiais.

    Fundamento legal: Art. 159, §⁰2, CPP: Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Alternativa b - ERRADA: Em caso de divergência, os peritos podem apresentar conclusões ou laudos diferentes.

    Fundamento legal: Art. 180, CPP: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Alternativa c - CORRETA: Cabe a condução coercitiva.

    Fundamento legal: Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Alternativa d - ERRADA: Pode ser considerado suspeito e impedido. As hipóteses de suspeição são as mesmas dos juízes e as causas de impedimentos estão previstas especificadamente.

    Fundamento legal: Art. 279, CPP: Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direitos mencionadas nos n⁰ I e IV do artigo 69 do Código Penal (atualmente leia-se art. 47, I e II, CP);

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos;

  • Segundo o artigo 159, §2º do CPP, os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Observe que o legislador, além de não mencionar a necessidade de ter que prestar compromisso a cada perícia, dispôs expressamente quanto aos não oficiais. 

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!

  • OUTRA QUESTÃO FORA DO EDITAL TJ SP 2017 !!!

  • Gab. C

    Não cairá no TJ/SP. Deixo uma observação: a união faz a força. Eu já pedi ao qconcursos para disponibilizarem uma ferramenta de marcação de questões, a qual nos alerte INDIVIDUALMENTE sobre questões que não cairão no edital que estamos estudando! Vi que tem 30 likes no comentário do colega abaixo. Ou seja, muita gente já sacou que isso seria muito útil! Assim, nas próximas vezes que respondêssemos, a questão estaria marcada e passaríamos por ela para a próxima! Bora pedir esta ferramenta! "Mais uma vez: a união faz a força!"

     

    Ajudou muito Manuelle. Obrigado!

     

    Art. 278. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

     

  • Em relação ao comentário do Israel, eu faço o seguinte: crio um caderno "não está no edital" e adiciono a questão ao caderno. Feito isso, utilizo o filtro "excluir questões do meu caderno", pra facilitar na hora de rever as questões e não aparecer as que não caem no edital.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

  • Pra você ver a importância da feitura de várias questões das mais variadas bancas..Vai aí uma questão praticamente igual de outra banca ( A FUNCAB):

    Ano: 2015

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-AC

    Prova: Perito Criminal - Análises de Sistemas

    Resolvi certo

    No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que: 

     a)

    está obrigado à prestação de compromisso, sendo perito oficial ou nomeado.

     b)

    deve, quando em atividade na companhia de outro, chegar a um consenso acerca do objeto bem como das conclusões do trabalho, não sendo possível apresentar laudo divergente em separado.

     c)

    o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho

     d)

    pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

     e)

    não pode ser considerado impedido e nem suspeito

  • QUESTÃO FORA DO EDITAL TJ SP 2018 !

  • MAS A QUESTÃO É DE 2014, ORA.

  • No processo penal, o perito pode ser ouvido em audiência e pode, inclusive, ter determinada sua condução coercitiva.

  • eu queria saber qual a base para a D estar errado pois segundo o CPP art. 280 os peritos podem ser considerados SUSPEITOS. mas nada fala sobre impedimento. então entendo que pela letra da lei só pdoeria ser considerado suspeito.

  • CPP.Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • deve prestar compromisso para cada trabalho, ainda que seja perito oficial. O perito oficial não precisa.

    deve, quando trabalha em dupla, chegar a um consenso com seu colega acerca do objeto da perícia, não podendo apresentar laudo divergente em separado. Podem sim.

    pode ser ouvido em audiência e pode, inclusive, ter determinada sua condução coercitiva. Correto. Por mais que esta ''condução coercitiva'' seja bem discutida. O réu mesmo não pode.

    pode ser considerado suspeito, mas nunca impedido. Pode sim, uma vez que ele é um auxiliar da justiça.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE