SóProvas


ID
1172998
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo que tramita pelo rito comum ordinário, que conta com 3 (três) acusados e um assistente do Ministério Público que faz uso da palavra, o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, como regra, em minutos, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença

  • § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa

  •  Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 20

  • De forma mais simples e resumida, serão concedidos ao promotor 20 minutos e ao seu assistente, 10 minutos. Dessa forma, a defesa terá 30 minutos para a alegar o que lhe convier. Se não houvesse assistente de acusação, seriam 20 minutos tanto para a defesa, quanto para a acusação. Portanto, alternativa "a".

  • Tempo: 20' (simples) + 10' (prorrogação) + 10' (se tiver assistente).

  • Achei um absurdo essa questão. Ela fala "o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais", ou seja, quanto tempo cada um teria!!! Mal elaborada. Não é a soma de todo o tempo. Me esclareçam então se estou ficando doida mesmo..... Por que então não entendi.

  • Filha de Deus, a questão fala que na situação descrita há um assistente de acusação que faz uso da palavra, por isso os 30 minutos, ou seja, 20 minutos, em regra, para a defesa (e para a acusação) e mais 10 minutos para a defesa em virtude da presença do assistente de acusação, que também terá 10 minutos para falar (que são os 10 minutos, além dos 20, para a acusação).

  • Uma forma de lembrar este prazo de 30 minutos disposto para a defesa é  que a mesma deva ter a paridade de armas dentro do processo que foi conferida para o MP e o assistente de acusação quanto ao prazo para as alegações(20+10). 

  • Art. 403 "caput" - Nas alegações finas orais são oferecidos, 1º a acusação (MP) e depois para defesa, 20 min prorrogáveis por mais 10 min.

    §2º - é concedido ao assistente do MP 10 min  improrrogáveis.


    Assim, havendo o assistente do MP habilitado, teremos:  

    20 min (MP)  +  10 min (assistente)  +  10 min (prorrogação do MP).

    Desta forma, a defesa terá: 

    30 min. (referentes ao tempo do MP + assistente), podendo chegar a 40 min caso o MP prorrogue seu tempo em 10 min


    Obs: 

    Como a questão é clara em solicitar o tempo a defesa em regra, o gabarito é de 30 min, visto que a prorrogação dado ao MP é exceção.

    Mas se a questão tivesse solicitado o tempo máximo da defesa, o gabarito seria de 40 min.


  • O tempo "pode" ser prorrogável.

  • Gabarito: A

    Artigo 403, § 1º ''Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.''

    Tempo: 20 +10 (prorrogáveis)

  • O pessoal está fazendo uma pequena confusão tentando "forçar o resultado"

    O gabarito correto é realmente 30 minutos, mas não é porque são 20 minutos da defesa de cada réu + 10 minutos do assistente do MP

    Ocorre que, nos ternos do §2º do art.403, caso haja assistente do MP, a esse será dado 10 minutos para manifestar-se e, CONSEQUENTEMENTE O TEMPO DA DEFESA SERÁ PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO!

    Por isso 20 minutos para a defesa+ prorrogação de igual tempo que foi conferido ao assistente do MP para que haja igualdade entre defesa e acusação!


    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

      § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

  • nossa muito mal elaborada esta questão vejamos;

    o tempo na verdade é de 20 minutos, esta é a regra, mas poderá ser prorrogado por mais 10 minutos, perfazendo assim 30 minutos, a questão perguntou sobre "como regra" e não o máximo, até ou coisas do tipo.

    Sendo assim entendo que esta questão seja passível de recurso, haja vista que os referidos 30 minutos não é uma regra, poderá não significa que vai acontecer, posto sua subjetividade.

  • questão mal elaborada, perguntou  o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, e não a junção do tempo da defesa e do assistente do MP.

  • Acho que o examinador tentou fazer uma pegadinha. Não deu muito certo.

  • Art. 403. 

    [...]

    § 2o Ao assistente do Ministério Público (20 min), após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos [...]

    Acusação = Ministério Publico + Assistente = (20 min) + (10 min) = 30 mim

    § 2o [...]... prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

    Acusação = Defesa = 20 mim 

    Ao prorrogar o tempo de acusação(+ 10 min para o assistente do MP), deve-se prorrogar o tempo de defesa por igual período (+ 10 min).

    Acusação +10 = Defesa + 10 = 20 + 10 = 30 min


  • É. 20 + 10 = 30. Simples conta de matemática né Vunesp?!


    Talvez seria melhor se a questão explicasse "20 minutos, prorrogados por mais 10".

  • Pegadinha do malandro!

  • A pergunta poderia ser melhor formulada, pois em regra é 20 minutos, e só por determinação do juiz que se prorroga por mais 10.

  • Questão mal elaborada.

  • A regra o de 20 minutos, porém  a questão deixa claro que o assistente do Ministério Público fez uso da palavra...que constitui  pelo CPP o total de 10 minutos. E observado o princípio da igualdade ou  paridade processual o tempo é de 30 minutos, 20 minutos que é a regra mais 10 porque o assistente do MP se manifestou (art. 403,§2° do CPP). Acho que é isso.

  • Marquei 20 na pressa e sem raciocinar direito...  20 + 10... Presta atenção! =/ 

  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

      § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutosprorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

  • Marquei 20, fiquei surpresa com o gabarito sendo 30 min

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • É necessário prestar muita atenção no enunciado: ele diz que o assistente de acusação fez o uso da palavra. Nesse caso, serão acrescidos 10 minutos ao tempo da defesa.

    Portanto, a defesa terá os seus 20 minutos de regra + o acréscido de 10 minutos em decorrência do uso da palavra pelo assistente de acusação.

  • Poxa, não basta ter que lembrar do tempo tem que lembrar de fazer a conta também....kkkkkkk

     

  • 1º Em se tratando de debates orais (alegações finais) no procedimento comum pelo rito ordinário, o prazo para cada defensor é de 20 minutos (assim como para o MP).

     

     

    2º Caso haja assistente de acusação e este deseje fazer uso da palavra, terá 10 minutos para tal, logo após o MP. Contudo, neste caso, serão acrescidos à defesa mais 10 minutos, num total de 30 minutos para cada acusado.

     

     

     

    3º  a questao diz que o assistente FEZ USO DA PALAVRA

  • Excelente questão, requer análise minuciosa do enunciado:

    ENUNCIADO:

    Em processo que tramita pelo rito comum ordinário, que conta com 3 (três) acusados e um assistente do Ministério Público que faz uso da palavra, o tempo reservado ao defensor de cada acusado nos debates orais, **como regra**, em minutos, é de...

    ARTIGO BASE:

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos (REGRA), respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis(possibilidade) por mais 10 (Estes são concedidos a critério do juiz e não estão inclusos como regra, logo não devem ser considerados na questão), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (COMO REGRA: 20 minutos para CADA)

    § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (+ 10 minutos para a defesa de CADA acusado)

    RESPOSTA:

    Direito da defesa COMO REGRA:

    +20 Minutos (Direito inicial)

    10 Minutos de Prorrogação (Não inclusos como via de regra, apenas se o Juiz conceder)

    +10 Minutos concedidos por regra devido ao uso da palavra pelo Assistente.

    =

    30 Minutos para a Defesa de CADA acusado.

  • Alegações Finais Orais:

     

    Sumário/Ordinário = 20 (+10) min / *Assistente do MP = 10 min

  • Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

      § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

     

    NCPC

     

    Art. 364.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

     

    Fazendo um paralelo com o NCPC:

     

    Ambos oferecem 20 minutos para as alegações, prorrogáveis por mais 10. A diferença é que se o assistente do MP se manifestar no CPP, o prazo inicial é prorrogado por 10 minutos obrigatoriamente, totalizando 30 minutos.

     

    Gabarito: A

  •  A questão diz: “.. COMO REGRA...”

    a regra diz 20m.

    questao mal feita 

  • resposta é 30 minutos

    decorar o art. 403 e paragrafos do CPP

     

    questao mal feita

  • Respeitando quem achou a questão mal formulada, eu achei a questão muito inteligente, ao formular que "assistente do Ministério Público faz uso da palavra". Por lei, este fato acrescenta até 10 min. ao debate oral da acusação, ou seja, 20 min do MP mais 10 do assistente = 30 min total.


    E à defesa, por óbvio, caberá o mesmo tempo de debate oral.



  • Vunesp é a banca que mais gosta de números, prazos, quórum, etc....

  • COMOOOOO REGRA. O JUIZ VAI DETERMINAR MAIS 10 MIN SE ELE QUISER.

  • CPP:

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO A

    Melhor comentário Leo Alencar

  • GAB A

    Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.     

  • Fui pego na pegadinha do "como regra" .. Pra mim como regra seriam 20 min. Eles deveriam perguntar sobre o tempo total !

  • Achei que a regra era 20 minutos, aí excepcionalmente poderia ser prorrogado por mais 10. Mas o intuito da questão era somar os tempos.

    Gabarito: A.

  • Leiam o comentário da nivea
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  • Em se tratando de debates orais (alegações finais) no procedimento comum pelo rito ordinário, o prazo para cada defensor é de 20 minutos ,assim como para o MP. Caso exista assistente de acusação e este deseje fazer uso da palavra, terá 10 minutos para tal, logo após o MP. No entanto, nesta situação, serão acrescidos à defesa mais 10 minutos, num total de 30 minutos para cada acusado, conforme o art. 403, CPP.

    PORTANTO, GABARITO LETRA A

  • Quando o MP tem assistente, o tempo do defensor vira 30 min, já que o assistente terá 10 min e o MP 20.

  • Tempo para as alegações finais:

    Mesmo para o rito ordinário (Art. 403, CPP) e para o sumário (Art. 534, CPP).

    x

    Cai no TJ.SP. Alegações Finais do CPC. Art. 364, CPC. Prazo de 20 minutos + 10 minutos. Em caso de litisconsórcio, será de 30 minutos (divido entre os participantes).

    x

    Tribunal do Júri - 1 fase (art. 411, §4º, §6º, CPP):

    Pelo prazo de 20 minutos + 10 minutos

    Em caso de assistente de acusação - Art. 411, §6º, CPP = 10 minutos

    x

     

    Tribunal do Júri – 2 fase (art. 477, caput +  §2º) – Debates Orais:

    Acusação e defesa : 1h30, poderá ser acrescido 1h se houver mais de um acusado.

    Réplica e tréplica : 1h que poderá dobrar se houver mais de um acusado.

  • Comentários:

    Em se tratando de debates orais (alegações finais) no procedimento comum pelo rito ordinário, o prazo para cada defensor é de 20 minutos (assim como para o MP). Caso haja assistente de acusação e este deseje fazer uso da palavra, terá 10 minutos para tal, logo após o MP. Contudo, neste caso, serão acrescidos à defesa mais 10 minutos, num total de 30 minutos para cada acusado – Regra: Art. 403, §2º, CPP.

    Percebam que é possível que este prazo seja prorrogado em mais 10 minutos, mas isso não é a REGRA (que foi o que a questão pediu). A regra é 20 + 10 (referentes ao prazo concedido ao assistente de acusação). Logo, o prazo, em regra, será de 30 minutos.  

    Esses comentários foram realizados pela equipe do qconcursos - material do Escrevente.

    TESTE 3 - Aula 03

  • essa me deu um nó na cabeça, pois o que eu pensei: o assistente do MP falou DOS TRÊS em 10 minutos, sendo assim, cada defensor teria igualmente 10 minutos pra fazer a defesa... mas pensei tudo errado =\
  • O palhaço do examinador somou 20+ 10 = 30.

    Apenas para confundir o candidato. Não testa conhecimento algum. Esse tipo de questão, quem de fato se prepara, tende a errar, afinal, procuramos estudar de fora séria e coerente. Palhaçadas assim, só esperamos encontrar em circo, mas sempre tem um otário ou outro que faz piadas. Por isso, vamos nos atentar.

  • se o assistente fazer uso da palavra, serão acrescidos 10 min ao tempo da defesa

  • eeeeeeeeeeee vuvu

  • Caberia ainda, além do tempo regulamentar e do acréscimo referente à palavra do assistente do Ministério Público, a prorrogação por mais dez minutos.