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ID
117301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.

O referido ato de remoção viola o princípio administrativo da finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!Princípio da FINALIDADE - o ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática, sendo o resultado que se busca alcançar com a prática do ato. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade por desvio de finalidade.Portanto, o ato referido na questão violou o princípio da finalidade.
  • CERTOSegundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo : o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.
  • Trago um exemplo prático e interessante, para os colegas, do desvio abordado nesta questão . Vale a pena dar uma lida nessa notícia. 
    > clique aqui <

  • Certo.

    Complementando de forma direta e objetiva.

    Diante da situação apresentada, configura-se o ato de desvio de poder, referente ao elemento da Finalidade, vale ressaltar que se houvesse Excesso de poder comportaria ao vício da Competência.

    Bons estudos.

  • Princípio da Finalidade é o pai do Princípio da Impessoalidade.
  • Considerei errada a questão porque, de acordo com a maioria dos doutrinadores, e até onde eu sei, Finalidade é elemento do ato administrativo, e não um princípio do ato administrativo. Se alguém já tiver lido essa classificação estranha, por favor, me indique onde foi. Obrigada! 

  • Impessoalidade/Finalidade.

    CF/88 - impessoalidade - tá expresso/finalidade - tá implícito)

    Lei 9784 - impessoalidade - tá implícito /finalidade - tá expresso)

    Gabarito Certo.

  • inclusive, configura DESVIO DE PODER. 

  • PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA

     

    A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade). Nessa feita, quando o aparato administrativo age em busca de outras finalidades (por exemplo, interesse do gestor), tal ação demonstrar-se-á ilegítima e passível de invalidação, em decorrência do desvio de finalidade.

     

    O desvio de finalidade pode ser: genérico, quando a ação administrativa mão atende o interesse público (ex: desapropriação de um imóvel particular, em virtude de antipatia político-partidári), ou específico, quando a ação administrativa, embora objetive uma finalidade pública, diferencia-se daquela especificamente determinada pela Lei (ex: diante de um servidor desidioso que mereça a aplicação de sanção administrativa, decide o gestor remvê-lo para uma unidade longínqua).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Lei 9784/99 (Processo Administrativo Federal) - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gab.: CERTO

     

    Abuso de Poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

  • Senhores...

    aqui tudo é lindo.

    Quando vocês cairem para dentro da Administração Pública, vão ver que isso acontece demais.

  • legalidade + finalidade = Moralidade ADM

  • ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

  • O referido ato de remoção viola o principio administrativo da finalidade por ter sido ilegal.

  • O referido ato de remoção viola o princípio administrativo da finalidade.

    (CERTO)

    D.ADM ou Ética no serviço público:

    #BIZU:

    Moral é Fi-Le

    Finalidade+Legalidade = Moralidade

  • REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO!