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ID
1173034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, entre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • A) errada, art. 93, VIII, CF,  erro está na palavra demissão.

    b) correta, art. 94, CF

    c)errada, art. 93, IX, interesse público à informação. 

    d) errada, art. 93, XI, CF,  (promovendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno)

  • Correta B

    O 5 constitucional refere-se a vagas dos membros do MP e da advocacia, dentro do TRF, Tjs! 

    Alguns tribunais como STJ, TST o quorum é diversificado, por 1/3 de membros pelo 5! 

    Em primeiro momento o conselho de classe indica 6 nomes e manda ao tribunal q escolhe 3 nomes e manda ao executivo escolher 1!!


  • Erro da D

    A frase esta correta, orgao especial será formado com mais de 25 membros do Tribunal, sendo que minimo 11 e max 25, escolhidos por antiguidade e por ELEICAO!!

  • comentando os erros alternativa por alternativa, vamos lá!

    a) ERRADA - o inciso VIII do art. 93 não fala em demissão;

    b) CERTA

    c) ERRADA - o IX do art. 93 afirma que não pode prejudicar o interesse púbico à informação;

    d) ERRADA - o inciso XI do art. 93 disciplina que metade das vagas é provida por antiguidade e a outra por eleição pelo Pleno.

  • Alternativa A - ERRADA: Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Alternativa B - CORRETA!

    Alternativa C - ERRADA: Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Alternativa D - ERRADA: Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Questão de literalidade! Colegas, o hermeneuta pode conhecer o ordenamento, saber que aquilo está previsto em lei, mas sinceramente a questão avalia pouco o candidato, tendo em vista que trabalha quase que com um jogo de palavras.

  • Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da CF/88 é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

  • Galera,

    Acertei a questão e não discordo que um quinto dos lugares dos tribunais será ocupado por membros do Ministério Público e Advogados de notório saber, mesmo porque essa é a literalidade do art. 94 da Constituição.

    Lado outro, o enunciado da questão faz referência a lei complementar, de iniciativa do STF, que disporá sobre o estatuto da Magistratura e a observância de diversos princípios, ou seja, o enunciado da questão em comento é o contido no art. 93 da CF.

    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

    De toda sorte se fizermos a leitura dos princípios, ou melhor dizemos, dos incísos e alíneas do art. 93 não encontramos nesse art. nenhum princípio inerente ao famigerado "quinto constitucional", sendo certo que a disposição legal referente aos lugares que serão ocupados por advogados e membros do parquet será verificado em dispositivo diverso daquele que trata dos princípios inerentes ao estatuto da magistratura. 

    Fica ai a dica para não passar despercebido.

    Com fé vai dar tudo certo no final.

  • falsa - a) o ato de remoção, disponibilidade, demissão (não está incluso e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     falsa - c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse da Administração Pública. (cuidado é somente o interesse público à informação).


     falsa - d) nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade, e a outra metade por merecimento.(pelo tribunal pleno).


    Letra B a correta.

  • Só o STJ é 1/3 - art. 104 CF. Demais tribunais, inclusive TST é 1/5.

  • Decisão de demissão: Se vitaliciando (dentro dos dois primeiros anos de efetivo exercício) - Por decisão administrativa e sentença judicial transitada em julgado; Se vitaliciado (já adquiriu a vitaliciedade) SOMENTE por decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra "b" é a correta pois é igual ao caput do artigo 94, CRFB.

  • Concordo com o amigo Euler Gonçalves. Marquei "C", por não lembrar da bendita "informação", mas não concordo que a "b" esteja de acordo. Está no art. 94, não diz respeito aos ditos "princípios" a serem observados.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • Não há resposta correta. Não marquei a B pq essa assertiva não está dentro do art. 93, o qual refere-se à PRINCÍPIOS, mas sim no art. 94. Ridículo isso. Fica difícil fazer concurso com esta fanfarronices...

  •  

    a) art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (NÃO TEM DEMISSÃO)

     

    b) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    c) art. 93-IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    d) art. 93-XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • A letra A está incorreta. O art. 93, inciso Vlll, da Constituição, prevê que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A demissão segue regra diferente: a perda do cargo dar−se−á por decisão do tribunal a que o juiz estiver vinculado, sendo que, após conquistada a vitaliciedade, esta deverá ter transitado em julgado (art. 95, l, CF).

    A letra B está correta. Trata−se do chamado quinto constitucional, previsto no art. 94 da Carta Magna.

    A letra C está incorreta. O inciso lX do art. 93 da Constituição prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).

    A letra D está incorreta. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo−se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (e não por merecimento!).

    O gabarito é a letra B.

  • Letra A

    Redação alterada pela ( EC 103/2019)

    art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (atualmente o dispositivo não menciona aposentadoria e demissão já não existia).

     

  • DESATUALIZADA EM RAZÃO DA EC 103/2019, ART. 103-B III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        

  • O ERRO da "E" é que é 1/2 por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição do tribunal pleno