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Sinceramente nao entendi o motivo da anulaçao. O item està errado!
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Art. 10 da Lei 10.826/03:
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.Ou seja, o infrator deve estar PORTANDO a arma no momento da abordagem. Lembrando que arma no interior da residência sem registro é POSSE o que não é o caso da questão.
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Realmente! Também não encontrei nenhum motivo para a anulação desta questão. O indivíduo tem que estar, necessariamente, portando a arma para que haja a perda da eficácia da autorização de porte.
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anulado. Determina o Estatuto do Desarmamento:
“Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Cínara.
§ 2.o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.”
É forçoso reconhecer que a estrutura sintática da frase cria uma ambigüidade, pois o termo “dela” pode referir-se tanto a “autorização de porte” quanto a “arma de fogo”. Observando o contexto imediato da frase, a primeira interpretação mostra-se mais razoável, pois a frase não falava da arma, mas da autorização. Porém, as determinações do decreto regulamentador (que não faz parte do programa) indicam a possibilidade de interpretação no sentido contrário. Havendo critérios de interpretação que são razoáveis e contraditórios, torna-se necessário anular o item.
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Item anulado conforme a explanação do colega abaixo.
Acrescetando, o referido art. esbarra na proibição da necessidade do devido processo legal, amparado pelo art. 5, LIV e LV da CF/88.
Não faltam motivos para pedir a anulação da questão mal formulada dessa banca que só nos tras dor de cabeça.
heheehee.
bons estudos.
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A questão não foi mal elaborada. Mal elaborada foi a lei que está ambigua. A questão só foi anulada porque o decreto regulamentador em questão, que exclui a ambiguidade e possibilidade de outro entendimento, não fazia parte do seu conteúdo de prova.
Haverá um melhor entendimento do comentário após leitura dos últimos 2 comentários acima.
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APENAS SE JUSTIFICARIA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO SE O ITEM NÃO ESTIVER INSERIDO NO PROGRAMA, CASO CONTRÁRIO, NÃO HÁ O PORQUÊ DA ANULAÇÃO, JÁ QUE SE TRATA DE PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, O QUAL TB É COBRADO EM ALGUNS CONCURSOS (DEVERIA SER EM TODOS).
PESSOAS POSSUEM DIFICULDADES DE APRENDIZADO OU QQ OUTRA QUESTÃO E NÃO ADMITEM, AÍ PROCURAM CHIFRE EM CABEÇA DE ÉGUA, E SEMPRE ACHAM.
TRABALHE E CONFIE.
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Questão mal anulada, o que tem haver o cara estar bêbado e a arma dele em casa, não tem nem oq falar de perda de porte de arma.
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Item com 2 resposta! Vamos lá...
Se levarmos em conta apenas a lei seca, o item fica "CORRETO", vejamos:
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Porém, se levarmos em conta a CF/88 o item fica "ERRADO", vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Portanto, como na época o uso de juriprudência não era tão comum, provavelmente ela adotou a lei seca. No entanto, nos dias de hoje sem citar o que a questão de fato quer... deixa ela passiva de "ANULAÇÃO", infelizmente!
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
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- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM