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ID
1173355
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição da pretensão punitiva é regulada:

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Regra: pena máxima prevista no tipo penal.

    Obs: se menor de 21 anos, na data do fato = menos 50% do tempo.

             se maior de 70 anos na data da sentença = menos 50% do tempo.

    Força e fé. 

  • Espécies de prescrição

    a) Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)

      Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença.

      Extingue o direito de punir do Estado.

      Impede qualquer efeito penal ou extrapenal de eventual condenação.

     

    Essa espécie de prescrição tem subespécies:

    - Prescrição da Pretensão Punitiva propriamente dita (ou em Abstrato) – P.P.P.A – prevista no artigo 109 do CP;

    - Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa – P.P.P.R – prevista no artigo 110, §1º do CP;

    - Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente – P.P.P.S – prevista no artigo 110, §1º do CP;

    - Prescrição da Pretensão Punitiva Virtual – P.P.P.V – Não tem previsão legal; é criação jurisprudencial.


    b) Prescrição da Pretensão Executória (P.P.E)

      Pressupõe o trânsito em julgado da sentença.

      Extingue o direito de executar punição imposta.

      Impede somente o cumprimento da pena (preservando os demais efeitos da condenação).

      Os demais efeitos da condenação estão mantidos.

       Está prevista no artigo 110, caput, do CP.


    Prescrição da Pretensão Punitiva propriamente dita (ou em Abstrato) – P.P.P.A

    Previsão legal: artigo 109 do CP

    "Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)"

  • Resposta: Alternativa "B"

    A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é regulado pela pena máxima em abstrato prevista para o crime.

    Funciona basicamente assim, suponha que o delito sejo o crime de homicídio simples, o qual prevê pena de 6 a 20 anos. Na PPP é necessário sempre pegar a pena máxima prevista para o crime, em que no nosso exemplo seria os 20 anos, e jogar essa pena lá na tabela do art. 109 do CP. Pela análise da tabela, verifica-se que esta pena máxima de 20 anos prescreveria em 20 anos, uma vez que a redação do art. é "..em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12". Logo, considerando que o homicídio simples tem pena máxima de 20 anos, o crime estaria prescrito se não fosse julgado em 20 anos. Por fim, vale lembrar que este é o prazo aplicado para a PPP, já para a prescrição da pretensão executória (PPE) aplica-se a pena em concreto, leia-se, aquela que, em tese, seria a fixada na sentença. Nesse sentido, poderia o prazo de prescrição ser diverso entre a PPP e a PPE.

    Bons estudos!  

  • PPP pena máxima do crime

    PPE pena máxima aplicada

  • Atualmente, tanto o STF quanto o STJ vedam a prescrição em perspectiva

    Abraços

  • Confundir PPP com PPE, nessa altura do campeonato, é uma 10Graça.

  • PPP -> Antes do trânsito em julgado. Se não há sentença, não há como considerar a pena cominada nela

    PPE -> Depois do trânsito. Há sentença, portanto, a pena levada em consideração é a cominada pelo juiz ao agente

  • A prescrição da pretensão punitiva é regulada:

    A) Pela pena aplicada na sentença condenatória recorrível.

    Resposta: Errada. A prescrição da pretensão punitiva pode ser regulada tanto pela pena em abstrato, nos termos do artigo 109 do CP, como pela pena em concreto, fixada em sentença. Todavia, para se calcular a prescrição com base na pena em concreto, é necessário que a sentença tenha se tornado definitiva pelo menos para a acusação, pois, assim, a pena não poderá mais ser alterada em prejuízo do réu. Portanto, a sentença não poderá ser recorrível para a acusação.

    B) Pela pena máxima prevista para o tipo penal.

    Resposta: Correta. É a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, nos moldes do artigo 109 do Código Penal.

    C) Pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado.

    Resposta: Errada. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não é possível mais falar em prescrição da pretensão punitiva, mas apenas em prescrição da pretensão executória.

    D) Pelo prazo de 30 anos, quando se tratar de crime hediondo.

    Resposta: Errada. A prescrição da pretensão punitiva dos crimes hediondos é regulada pelo Código Penal, da mesma forma que os crimes não hediondos. Não há previsão legal do prazo de 30 anos.

    E) Pela pena hipotética, nos crimes de menor potencial ofensivo.

    Resposta: Errada. Da mesma forma, a prescrição da pretensão punitiva dos crimes de menor potencial ofensivo é regulada pelo Código Penal. Aliás, não se admite o cálculo do prazo de prescrição com base em pena hipotética. É o teor da súmula 438 do STJ:

    "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."