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ID
1173412
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento que apura os crimes de competência do Júri, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. art. 411 CPP

    B. CORRETA. art. 420, I CPP

    C. INCORRETA. art. 457 CPP

    D. CORRETA. art. 473, caput CPP

    E. CORRETA. art. 473 §2º CPP

  • Só corrigindo a colega Núbia, a letra D se refere ao artigo 474, §1º, CPP.

  • Julgamento de cadeira vazia. O direito de presença (ampla defesa) é disponível para o acusado. Se estiver errado, por favor, me ajudem. Abraços...

  •    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.                   

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:                       

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado

            § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.                   

  • Lembrando que o julgamento poderá ser adiado caso haja testemunha arrolada previamente, que não compareceu sem dispensa

    Abraços

  • cabe lembar que com a reforma do CPP poderá ocorrer o julgamento do réu que devidamente intimado não comparecer, não se podendo mais alegar a crise de instância quando não era possível a realização do julgamento se o réu deixasse de comparecer.

  • Réu solto: não será adiado. Preso não for conduzido: adiado.