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ID
1173427
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em regra, acusado preso na sede do juízo processante será intimado da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

  • Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

      II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

      III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

      V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

  • GABARITO: A

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • STF - Súmula n° 351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Se o réu está preso, os deveres do Estado aumentam em ir até ele

    Abraços

  • Art. 306, CPP: Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

  • logicamente se estiver preso.... pessoalmente

  • Art. 392 , CPP. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso

  • Em regra, acusado preso na sede do juízo processante será intimado da sentença: Pessoalmente.

  • GAB. A

    Art. 392 , CPP. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso.